Esta semana saiu uma matéria sobre açougues em Goiás que misturavam carne de cavalo com carne de porco. Consumidores reagiram com indignação. No Brasil, o abate de cavalo não é proibido. Há um projeto de lei que visa isso, mas sem sucesso, há quase dez anos. Logo o ato ilegal não é o abate (já que equinos também são considerados “espécies de açougue”, com foco em exportação), e sim realizá-lo de forma ilegal, em espaço não autorizado.
O caso em Goiás é mais um exemplo em que indigna-se com o abate de alguns animais e não de outros. Ou seja, não devemos admitir o consumo de carne de cavalo, porém devemos admitir daqueles que desejamos comer. Há problema na carne de cavalo misturada com a carne de porco, mas nenhum em relação à carne de porco.
Temos então dois tipos de animais – o visível e o invisível. O visível é percebido porque é conveniente percebê-lo. Assim repudia-se o que sobre ele é considerado inadmissível; e o invisível é invisibilizado pelo oposto, pela potenciação do que é admissível e não deve deixar de ser.
O desejo de que “queremos a carne do animal que escolhemos que morra” expressa, pelo que é tradicionalizado, que uma carne existe para ser preterida em relação à outra. Alguém pode falar que pessoas estão recebendo algo que não é o que pediram e que há também uma questão clandestina/fitossanitária envolvida.
Há sentido nisso, se a situação é avaliada sob o olhar da institucionalização. No entanto, é importante olhar esse caso para além do que é pontual, e pensar em que tipo de impacto isso proporciona sob uma perspectiva estrutural. Afinal, são carnes e desempenhavam o mesmo papel em cada corpo antes de suas subtrações. Não há diferença de valor intrínseco em relação aos animais reduzidos a comestíveis, mas sim de valor atribuído.
Encaro o consumo de animais como uma porta sempre aberta de permissividades. Se reivindicamos a subjugação de determinados animais por meio do consumo, isso também favorece práticas que podem ser repudiadas por quem crê que é possível abstrair qualquer iniquidade e/ou imoralidade associada a esse tipo de consumo enquanto consome animais, ainda que seja uma impossibilidade.
Saiba Mais
Equinos são considerados “espécies de açougue”, conforme o artigo 10 do Decreto 9.013/2017.
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