Felipe Carreras defende dedução no IR de doações à causa animal  

“Em breve futuro, a causa animal será pauta do orçamento público e, tendo isso em vista, é importante iniciarmos essa discussão e a apresentação de propostas para provimento deste orçamento” (Foto: Câmara)

Ontem (7), o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) protocolou um projeto de lei em que defende a dedução no imposto de renda de doações à causa animal. A medida deve valer tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

A soma das deduções pode atingir um percentual de até 12% do imposto devido, segundo o autor do PL 2481/2021, e contempla doações e patrocínios a entidades, projetos e fundos de proteção e defesa dos animais, desde que cadastrados em órgãos municipais, estaduais ou federais.

“É necessário criar meios de prover financeiramente a atuação dessas organizações e também os fundos de proteção, defesa e amparo de animais nos estados e municípios”, diz Carreras.

A proposta, que visa incentivar doações à causa animal, vai ao encontro do que também é defendido pelo deputado federal Uldurico Junior (Pros-BA), autor do PL 3226/2019, que ainda aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Na proposta de Uldurico, a dedução pode chegar no máximo a 6%.

“Outros animais também sofrem”

“Em breve futuro, a causa animal será pauta do orçamento público e, tendo isso em vista, é importante iniciarmos essa discussão e a apresentação de propostas para provimento deste orçamento”, destaca Felipe Carreras.

Segundo o deputado normalmente quando se fala em proteção animal é mais comum uma associação com cães e gatos. No entanto, ele diz que é preciso ampliar essa percepção.

“Outros animais também sofrem nas cidades em rinhas, farras do boi, rodeios, tráfico, vivissecção, exploração exaustiva, etc. São gatos, cachorros, cavalos, répteis, pequenos mamíferos, aves e tantos outros submetidos à condição de objeto, sem direito à vida, à saúde e à proteção.”

Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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