Liminar proíbe despejo de cadelas do complexo dos Correios em Porto Alegre

Na segunda-feira (12), a 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu liminar favorável a duas cadelinhas que vivem no Complexo Operacional dos Correios de Porto Alegre.

Como elas residem há dez anos no local e seriam despejadas, mesmo sendo animais dóceis, o advogado animalista Rogério Rammê ajuizou uma ação popular em nome de dois funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para impedir que isso acontecesse.

A ação movida contra a empresa e seus gestores em Porto Alegre foi acolhida pela juíza federal Clarides Rahmeier, que na decisão proibiu tanto o despejo quanto a remoção das novas casinhas doadas para abrigar Branquinha e Pretinha.

“Recentemente, a ideia de dignidade animal tem ganhado força, a partir de pensadores que colocam em xeque o paradigma hegemônico antropocêntrico. As conclusões expostas pelos médicos veterinários Dríada Cannes e Renato Silvano Pulz são uníssonas no sentido de estarem presentes vínculos afetivos com as cadelas Pretinha e Branquinha e que a remoção abrupta dos cães lhes pode acarretar prejuízos irreversíveis à saúde física e mental”, concluiu a juíza.

Caso a medida não seja cumprida, a multa é de 50 mil reais por dia. Segundo Clarides Rahmeier, o consentimento tácito caracterizado ao longo dos anos impede que a ECT adote medidas repentinas de desacolhimento dos animais, considerando a irreversibilidade dos danos.

“Por tudo o que aqui relatado, entende-se que a postura mais segura a se adotar neste momento é aquela que não acarrete danos irreversíveis, tampouco obste eventual ordem futura em sentido diverso. A tutela inibitória de urgência para proibir a remoção/despejo das cadelas Pretinha e Branquinha bem se amolda a esses parâmetros”, reforça a decisão da juíza.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

4 respostas

  1. Parabéns aos dois funcionários do correio que ajuizaram a ação, precisamos de humanos de verdade! Gratidão ao advogado e a juíza!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *