ONG pede que YouTube proíba vídeos de estímulo à crueldade contra animais

Vídeo identificado pela ONG como de falso resgate de animais (Imagem: Lady Freethinker/YouTube/Reprodução)

A organização estadunidense de bem-estar animal Lady Freethinker está fazendo um apelo ao YouTube para que proíba vídeos que estimulem crueldade contra animais.

A iniciativa surgiu após a entidade realizar uma pesquisa em 2020, identificando que 2053 vídeos geraram 1,2 bilhão de visualizações. Os 146 canais que atraem público a partir desse tipo de conteúdo somam 30,8 milhões de inscritos.

Os vídeos envolvem tortura em cativeiro, consumo de animais vivos, rinhas, caçadas, atropelamentos propositais, falsos resgates em que animais são colocados intencionalmente em situação de perigo, etc.

“Muitos dos milhares de vídeos que mostram a crueldade contra os animais violam os próprios padrões da comunidade do YouTube.” Além disso, infringem leis de bem-estar animal de diversos países.

Sofrimento para diversão humana

“Há vídeos de animais silvestres sofrendo para diversão humana, como macacos acorrentados em cativeiro”, lamenta a Lady Freethinker.

A entidade está pedindo que as pessoas preocupadas com o bem-estar animal assinem uma petição, instando a CEO do YouTube, Susan Wojcicki, a implementar uma política de não tolerância em relação a toda crueldade contra animais.

“É necessário que haja um mecanismo para descobrir de forma rápida e precisa vídeos que apresentem abusos contra animais e removê-los imediatamente.”

No Brasil

No Brasil, o Projeto de Lei (PL) 2540/2020, do deputado federal Célio Studart (PV-CE), visa punir quem comete maus-tratos contra animais com a intenção de produzir conteúdo e publicar em redes sociais para fins de entretenimento.

A proposta aumenta em um terço a pena para o infrator estabelecida no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Conforme a legislação em vigor, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos está sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo Studart, cometer o crime com essa finalidade é motivo torpe o suficiente para aumento de pena, já que também incentiva mais pessoas a cometerem atos semelhantes.

Clique aqui para ter acesso à petição.

Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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