O deputado João Daniel (PT-SE) protocolou hoje uma proposta legislativa na Câmara dos Deputados que exige o cancelamento do registro de agrotóxicos com o ingrediente ativo glifosato até que seja comprovado que não causa danos à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o glifosato é um herbicida não seletivo, sistêmico, pós-emergente que apresenta eficiência na eliminação de ervas daninhas, sendo o agrotóxico mais utilizado no Brasil, com mais de 173 milhões de toneladas do ingrediente ativo comercializadas só no ano de 2017.
Mas a justificativa para o projeto contra o uso de glifosato é que desde 2015 a Organização Mundial de Saúde (OMS) concluiu que o glifosato é “potencialmente cancerígeno”. Além disso, em agosto do ano passado, a Monsanto já havia sido condenada em primeira instância pela Justiça dos EUA a pagar cerca de 1,1 bilhão de reais a Dewayne Johnson, que desenvolveu câncer enquanto utilizava um herbicida à base de glifosato da empresa.
Já este ano, um júri em San Francisco (EUA) decidiu que o uso de glifosato foi um fator importante no desenvolvimento de câncer (linfoma não Hodgkin) no californiano Edwin Hardeman, de 70 anos, que usou o herbicida com regularidade entre os anos de 1980 e 2012. Só a Monsanto já contabilizava em 2018 mais de cinco mil processos semelhantes nos EUA.
Outro ponto a se considerar é que recentemente o Ministério da Saúde encomendou um estudo com três dos dez pesticidas mais utilizados na agricultura brasileira. A conclusão do Instituto Butantan foi de que não há dose mínima segura para consumo de agrotóxicos. Além disso, o uso de glifosato tem sido cada vez mais associado à mortandade de abelhas.
“Agora, em 9 de julho deste ano, a Anvisa divulgou os resultados de uma consulta pública sobre o uso do agrotóxico glifosato, em que a maioria das pessoas ou instituições que participaram pediu a proibição do produto no país. Levando em conta o Princípio da Precaução, entendemos que deva ser imediatamente proibida a importação, fabricação e utilização de produtos que tenham em sua composição o glifosato como princípio ativo”, justifica João Daniel, autor do Projeto de Lei 4228/2019. Só este ano o governo brasileiro já liberou o registro de 290 agrotóxicos.
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