Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados por Franco Cartafina (PP-MG) defende pena de até 12 anos de cadeia para quem provocar incêndio florestal, além de multa. Caso seja comprovado que o crime foi culposo, a pena pode cair para um ano e seis meses a três anos.
O PL 4750/2020, que prevê alteração na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), também penaliza o agente público que, no exercício da função, deixa de comunicar a ocorrência do crime do qual teve conhecimento, assim como se omitir das medidas necessárias e urgentes no combate ao incêndio em mata ou floresta.
“É inegável que causas naturais como falta de chuva e a baixa umidade do ar são responsáveis pelo drama que a Amazônia vem atravessando. Todavia, atos criminosos têm sido recorrentes nas áreas naturais do país, o que vem alterando significativamente o bioma brasileiro”, destaca Cartafina.
No texto do projeto de lei, o deputado cita, valendo-se de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que os incêndios florestais cresceram abruptamente ao longo de 2020.
“De 1º de janeiro ao dia 13 de setembro, o órgão registrou 130.406 queimadas no Brasil, a maior notificação desde 2010, cujos números ficaram em 182.170 (cento e oitenta e dois mil cento e setenta) focos.”
E continua: “No que diz respeito à área como o Pantanal, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as queimadas já destruíram o maior refúgio do mundo de araras-azuis e intimidam o projeto de conservação de onças.” Vale lembrar também que as queimadas já destruíram 26,7% do bioma pantaneiro.
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