Política

PL prevê até seis anos de cadeia para quem realizar rinhas

“É inadmissível que seres humanos se divirtam com o sofrimento de criaturas indefesas que são forçadas a lutarem” (Fotos: Polícia Civil)

Protocolado ontem (19) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6600/2019, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), defende pena de dois a seis anos de cadeia, além de multa, para quem realizar rinhas ou qualquer outra prática em que animais são forçados a agredirem-se para entretenimento humano.

Segundo a autora, isso inclui animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Quem oferecer espaço para a realização da prática ou tomar parte nela também pode ser condenado a até seis anos de prisão.

“A pena é aumentada de um quinto a metade se ocorrer morte do animal, e de um sexto a um terço se houver organização de apostas em dinheiro ou em bens estimáveis em dinheiro”, informa a deputada na matéria do PL.

O projeto defende alteração na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), que não traz nenhum tipo de especificidade em relação à realização de rinhas, o que abre brechas para que os envolvidos não sejam devidamente punidos.

“É inadmissível que seres humanos se divirtam com o sofrimento de criaturas indefesas que são forçadas a lutarem – muitas vezes até a morte – umas contra as outras para o mero entretenimento humano”, critica Shéridan.

E acrescenta: É fundamental que o Congresso Nacional dê uma resposta legislativa firme na defesa dos nossos animais, como seres passíveis de direitos, entre eles o direito à vida e à dignidade. É preciso coibir essa prática que chocou o país através do infeliz acontecimento com os cães resgatados em São Paulo, mas que infelizmente chega a ser comum em várias partes do país como as horrendas ‘rinhas de galo’.”

David Arioch

Jornalista (MTB: 10612/PR), mestre em Estudos Culturais (UFMS) com foco em pesquisa sobre veganismo e fundador da Vegazeta.

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  • O ser que se diz humanos têm que ser estudado infelizmente tem gente que apoia a maldade por frustrações ñ reconhecida

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