De autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), o Projeto de Lei 4705/2020 prevê o fim do comércio de espécimes da fauna silvestre em todo o Brasil.
A proposta que aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sustenta que conforme a legislação o comércio de espécies da fauna é proibido no Brasil. No entanto, permite exceções para “criadouros comerciais devidamente autorizados”.
‘O enquadramento legal do comércio possui tanto o propósito de regularizar a atividade como também de proteger a fauna, pois o comércio predatório de animais é uma das maiores causas de desaparecimento de espécimes silvestres. Entretanto, é válido questionar qual é o grau de proteção que tais normas conferem à fauna brasileira. Se elas realmente são protetivas ou se possuem uma natureza puramente utilitarista”, destacam na proposta.
O projeto de lei também aponta que os animais nunca foram considerados pelo valor intrínseco, mas considerando a necessidade e o interesse humano. “O Direito positivo brasileiro sempre tratou a fauna sob uma ótica privatista, considerando os animais como um bem, recurso ou propriedade. A proteção da fauna nunca se deu pelo reconhecimento de seu direito à vida e ao bem-estar, mas para garantir a manutenção da biodiversidade como um recurso para o homem.”
Segundo os autores do PL, a permissão de comércio de animais silvestres em nada alterou a luta contra o tráfico de animais. “Apenas serviu para alimentar uma cultura de posse e fomentar um costume de se manter animais silvestres em cativeiro.”
Por outro lado, a proposta permite criadouros com fins conservacionistas ou científicos. “Desde que devidamente legalizados, vedado qualquer tipo de comércio”, consta na matéria do projeto de lei.
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A maior causa de desaparecimento de especies nao é comercio e sim a destruiçao de habitats causados principalmente pela agropecuaria! A criação de animais em cativeiro é uma das ferramentas de conservacao das espécies mais eficientes, mesmo que sejam para fins comerciais, pois mantem um banco genético e a expertise em manejo de fauna. Os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE) deviam estudar mais antes de criar leis levianas e com consequencias graves a nossa biodiversidade!
É função de criador de anila doméstico de origem ancestral Silvestre acabar com tráfico?. Não. Isto é o mesmo que sugerir acabar-se com a Polícia porque o tráfico de drogas aumentou. Maluquice. Muito melhor, quem se dispuser, poder adquirir algo honesto é lícito.
Se sancionada essa lei vai apenas proibir a comercialização legal, mas a venda ilegal continuará, fazendo com que as pessoas procurem no mercado ilegal, fomentando o tráfico.
Impressiona a falta de discernimento das excelências. Enquanto entidades ambientalistas internacionais como a Bird Life recomendam a criação comercial de animais silvestres como estratégia de conservação da biodiversidade, o Brasil vai na contramão dos fatos. O argumento de que a criação comercial não inibiu o tráfico é totalmente equivocado. A verdade é que a criação comercial no Brasil ainda é totalmente incipiente devido à falta de incentivo e às imensas dificuldades criadas pelos órgãos ambientais para quem procura empreender nesta atividade. Brasil: país do atraso.
Eu achei que já éra crime ambiental.
Em TODOS os seguimentos, TODOS os temas, onde o mundo inteiro avança, o Brasil só RETROCEDE. Vergonha desses políticos, que legislam em causa própria!
Certamente mais um PL sem sentido e sem embasamento científico, visando apenas interesses políticos e não o bem estar dos animais e meio ambiente, certamente fracassará como todas as iniciativas desconexas de grupos de pseudoprotetores, cujo conhecimento científico é nulo.