Aprovado em três comissões da Câmara, um projeto de lei que visa proibir o uso de animais em circos em todo o Brasil aguarda votação no plenário.
No PL 7291/2006, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) propôs inicialmente a regulamentação do uso de animais em circos. No entanto, a proposta ganhou um substituto na Comissão de Meio Ambiente que visa a proibição do uso de animais.
O substitutivo também foi aprovado na Comissão de Educação e depois na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora aprovado entre 2006 e 2009 por todas às comissões ao qual foi submetido, o projeto de lei ainda aguarda votação no plenário.
Foram apensados 16 projetos de lei à proposta principal. Alguns sugerem o fim do uso de animais classificados como “perigosos ou ferozes”. Já outros vedam a utilização de qualquer animal não humano em apresentações de circo.
Um exemplo é o PL 3041/2000, de Fernando Gabeira. A mesma defesa é feita por Marcos Rolim no PL 4450/2001, Affonso Camargo no PL 4770/2001, Iara Bernardi no PL 12/2003 e Angela Guadagnin no PL 6445/2005.
Ou seja, todas as propostas em defesa da proibição do uso de animais em circos são reivindicações antigas, que remetem principalmente à primeira década deste século. Do total, apenas dois PLs apensados não propõem a proibição e foram reprovados na CCJ pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
Com a aprovação do PL 7291/2006 em forma de substitutivo, os proprietários de circos que ainda utilizam animais e se apresentam em estados onde a proibição ainda não é realidade terão um prazo para encaminharem os animais para mantenedores da fauna exótica registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O substitutivo veda também a importação de animais de quaisquer espécies para utilização em circos e outros espetáculos, assim como proíbe a entrada de circos e estabelecimentos estrangeiros com espetáculos que envolvem animais.
A pena para quem infringir a lei é de detenção de seis meses a um ano e multa, mas com possibilidade de aumento com base na Lei de Crimes Ambientais – em relação a abusos, maus-tratos e crueldade animal.
“Impossível na verdade, não associar o uso dos animais em atividades circenses à crueldade”, destaca o último relatório, emitido na Comissão de Constituição e Justiça, com base na própria Constituição.
No Brasil, entre os defensores dos animais, a justificativa para a proibição tem se baseado no fato dos animais utilizados em circos terem sido tirados precocemente de seu habitat e do convívio familiar para serem usados como meio de entretenimento e lucro.
Nesse meio, acumulam traumas em decorrência da privação, ausência de contato familiar e treinamento severo. Consequências semelhantes atingem também os animais que nascem nesse contexto, e que não tiveram a oportunidade de conhecer outra realidade.
Hoje, utilizar animais em circos é proibido em Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
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