Manifestação chama atenção para acidentes com animais em MG

No sábado (14), às 10h, ativistas dos direitos animais realizarão a manifestação “Pare Agora”, pelo fim dos acidentes com animais em rodovias de Minas Gerais. O ato será na Cidade Administrativa, sede do governo estadual, em Belo Horizonte. De acordo com Daniela Sousa, da assessoria de comunicação do movimento Brasil Sem Tração Animal e Direito […]
Manifestação exige providências contra acidentes com animais em rodovias de MG

Além do que ocorre com animais silvestres nas estradas brasileiras, cujo progresso acabou por invadir seu habitat tornando-os vítimas de atropelamento quando apenas estão seguindo seu curso natural, em Minas Gerais a população tem enfrentado outro pesadelo em rodovias como a MG-424 e MG-10, com acidentes graves envolvendo espécies exploradas pelo homem como equídeos, bois […]
Acidentes com animais, um pesadelo na MG-424

O número de acidentes envolvendo animais silvestres nas rodovias brasileiras é um problema grave e bem conhecido, com estudos e estimativas publicadas por instituições e órgãos governamentais. Hoje, campanhas e projetos de leis tentam minimizar ou resolver a questão, já que o progresso acabou por invadir o habitat de muitas espécies que, quase sempre, acabam […]
PL visa proteger aves contra acidentes no meio urbano

Como são comuns acidentes envolvendo aves no perímetro urbano, e em muitos casos em consequência de problemas de visibilidade, o Projeto de Lei (PL) 4102/2020, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), defende a regulamentação do uso de materiais transparentes em edificações. “Dada a dificuldade de identificar vidros como obstáculos, ocorre uma grande quantidade de […]
Projeto de lei defende que atropelamento de animais seja considerado infração gravíssima

Ontem, o deputado Célio Studart (PV-CE) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir o motorista que atropela, de forma proposital, animais em vias públicas ou particulares. Segundo Studart, a infração será considerada gravíssima, equivalente a R$ 1.467,35 – cinco vezes o valor […]