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RJ: Égua é autora de habeas corpus em defesa de sua liberdade

Uma égua que foi espancada na última semana de setembro na localidade de Pernambuca, zona rural de Campos dos Goytacazes (RJ), é autora de um habeas corpus para que saia do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ-Campos), para onde foi levada e viva em liberdade e garantia de direitos no Santuário das Fadas, na região serrana do Rio de Janeiro.

A égua Fada, que recebeu esse nome dos ativistas responsáveis por sua libertação do agressor, pleiteia como parte nessa ação judicial. O habeas corpus foi protocolado na quarta-feira (10) por advogados e ONGs animalistas. Até então, no Brasil, apenas cães e gatos já tinham sido autores de ações judiciais.

Movido pelos advogados Francisco José Garcia Figueiredo, Thaísa Mara dos Anjos Lima e Cinthia Belino Oliveira da Costa, e pelas ONGs Santuário das Fadas e Brasil Sem Tração Animal, o habeas corpus solicita liminar para libertar a égua Fada do CCZ-Campos e encaminhá-la ao Santuário das Fadas, para impedir o constrangimento ilegal que é obrigá-la a prestar serviços.

Segundo o documento, o CCZ-Campos informou que existe outra ONG interessada na adoção de Fada – que trabalha com equoterapia com pacientes cegos, e que Fada seria encaminhada para lá. Ou seja, Fada continuaria sua vida servindo a interesses humanos – trabalhando, mesmo em um ambiente menos hostil, sendo que ela já possui, no Santuário das Fadas, a oportunidade de descanso e liberdade definitiva, após ter sido explorada durante toda sua vida.

O habeas corpus também informa que foram infrutíferas as tentativas mais recentes de contato com o departamento jurídico do CCZ-Campos, para se conseguir a transferência de Fada para o santuário na região serrana do RJ, bem como para se obter informações sobre a atual situação do animal.

Diz o documento: “É óbvio que manter o animal ainda trabalhando, quando ele tem a oportunidade de descanso e liberdade (…), revela uma mesquinha visão antropocêntrica, ignorando um mínimo de respeito para com as outras formas de vida, além de se negar ao próprio animal a possibilidade de ele ter uma relação harmoniosa com os outros de sua espécie. Isso configura um constrangimento ilegal e viola o melhor interesse do animal. Negar a liminar seria o mesmo que retroceder, tratando o animal como se não tivesse direito à liberdade, negando totalmente seu valor e considerando-o apenas como ‘uma coisa cujo valor consiste apenas em sua utilidade para os humanos’.”

 

Jornalista (MTE-RJ 37750) e pós-graduanda em direito animal

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