Foi aprovado ontem no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2787/2019, de autoria coletiva, que defende a tipificação do ato de provocar desastres ambientais que causem destruição significativa da flora e/ou mortandade de animais como ecocídio.
O projeto assinado por membros da comissão externa de Brumadinho, que tem como coordenador o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e define pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Também prevê multa que pode variar de dois mil a um bilhão de reais para quem causar desastre ambiental comprovado por laudo pericial que reconhece alterações atmosféricas, hídricas e do solo.
O deputado Zé Silva disse que a aprovação do PL é um exemplo que “a Casa deu ao votar projetos que defendem o meio ambiente e as famílias de regiões de barragem”.
A justificativa para a criação do projeto de lei foram os trágicos acontecimentos em Mariana (MG), no final de 2015, e de Brumadinho (MG), no início deste ano, que expuseram de forma clara a fragilidade da legislação penal em relação ao tema.
Ainda que haja uma tentativa de atribuir responsabilidades nesses casos, a legislação brasileira permite hoje questionamentos jurídicos e protelação de processos – o que impede a possibilidade de se aproximar de uma resolução que possa ser classificada como justiça. Em caso de rompimento de barragens, ocultação de informações também passa a ser crime. O projeto agora segue para votação no Senado.
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