O deputado federal Célio Studart (PV-CE) coordenou na noite de ontem (16) a votação do relatório do Projeto de Lei 1095/19, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que estabelece cadeia para quem pratica maus-tratos contra animais domésticos como cães e gatos. O texto aprovado na comissão especial da Câmara altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e prevê multa, perda da guarda e pena de dois a cinco anos.
“Viemos atender um anseio da sociedade, que não aguenta mais ver criminosos saírem pela porta da frente das delegacias após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e privados de sua liberdade. Por isso a reclusão é tão importante para combater os crimes bárbaros que são cometidos”, explicou Célio, presidente da comissão especial constituída no final de maio.
Autor do relatório, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) reiterou a importância da punição e lembrou da colocação do deputado Célio Studart, em audiência pública, quando defendeu ser inadmissível que os animais resgatados vítimas de maus-tratos sejam devolvidos aos tutores que os agrediram.
Célio lembrou que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) já prevê crime para quem maltrata animais, mas com penas muito brandas. “A legislação atual determina punição de três meses a um ano de reclusão, mas na prática, quando há punição, é uma transação penal, ou seja, pagamento de cesta básica ou alguma atividade de cunho social”, completou.
Com a aprovação do relatório, o projeto segue para apreciação no Plenário da Câmara, que aprovou a urgência do PL, e depois para o Senado.
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