A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou ontem (14) o PL 4587/2021, do deputado Celso Sabino (União-PA), que destina recursos arrecadados por meio de multas a ONGs de proteção animal. A proposta aprovada teve como relator o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
Os valores destinados às entidades virão do cumprimento do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998), que pune abusos, maus-tratos e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, além da pena de detenção.
“Caberá aos órgãos fiscalizadores que promoveram a apreensão do animal em situação de maus-tratos cadastrar e fiscalizar a aplicação das multas convertidas às organizações não governamentais (ONGs) ou a lares e abrigos temporários cadastrados e fiscalizados pelos órgãos federais e estaduais”, explica Sabino.
Já o relator Rodrigo Agostinho justifica o endosso à proposta dizendo que “a destinação de recursos para essas instituições certamente contribuirá para a continuidade e expansão de seu trabalho, possibilitando que outros animais que sofrem com maus-tratos sejam resgatados e acolhidos”.
Ele acrescenta: “Essas organizações realizam o resgate de animais abandonados ou que foram vítimas de maus-tratos e proveem cuidados veterinários, alimentação e acolhimento desses animais até sua adoção. Esse trabalho de extrema relevância para o interesse público é realizado atualmente sem qualquer apoio do Estado, e as ONGs de proteção animal sobrevivem apenas graças às doações recebidas e ao trabalho de voluntários. Assim, muitas dessas entidades encontram dificuldades em arrecadar recursos suficientes para sua manutenção e continuidade de seu funcionamento.”
A proposta também deverá passar por mais duas comissões: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, tem caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser submetida à votação no plenário.
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