Ontem (16), o deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) protocolou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 909/2021. Ele defende que a legislação facilite tanto o porte de arma de fogo para caçadores quanto o trânsito com arma municiada e que isso deve ser garantido pelo Congresso Nacional.
Vale lembrar que até o final de 2019, o Brasil já contava com 82.567 caçadores com registros ativos de CACs. Incluindo colecionadores e atiradores, o total chegou a 396.955.
A proposta de Freire que prevê alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) também beneficia atiradores e colecionadores, “pessoas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo”.
O PL é visto pelo autor como um aperfeiçoamento do Decreto 9.846/2019, submetido pelo presidente Jair Bolsonaro. Para o deputado, uma lei específica sobre o tema alterando o Estatuto do Desarmamento garante mais segurança a caçadores, atiradores e colecionadores.
“Em síntese, as alterações que estão sendo propostas no Estatuto do Desarmamento extinguem o chamado porte de trânsito e retiram da esfera do Poder Executivo a edição de normas infralegais que, eventualmente, poderão se revelar absurdas em relação aos colecionadores, atiradores e caçadores, trazendo-os para o patamar dos demais portadores de armas de fogo, além de simplificarem toda a burocracia no que tange ao porte por essas
categorias”, argumenta Heitor Freire.
O deputado defende que é preciso acabar com a pesada burocracia para emissão de porte particular de arma de fogo, assim como exigências que incluem “transportar arma desmuniciada e o cumprimento de um itinerário pré-estabelecido” no caso dos caçadores e atiradores. Por outro lado, ele mesmo cita no PL que o decreto já havia sido reeditado prevendo transporte de arma curta municiada.
“Ora, qualquer inteligência mediana tem suficiente capacidade para perceber o quão absurdas são exigências desse naipe, particularmente o de transportar a arma desmuniciada, uma vez que torna o seu portador alvo indefeso dos delinquentes porventura sabedores que ali vai um cidadão portando uma arma sem munição e sem capacidade de efetiva reação”, critica Heitor Freire no PL 909/2021.
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