Há 45 anos, o então deputado federal Israel Dias Novaes (MDB-SP) defendeu na Câmara o fim das rinhas ou “brigas organizadas com animais”. Numa época em que a casa legislativa contava com inúmeros defensores de rinhas sob a alegação de tratar-se de “folclore esportivo”, a reivindicação foi amparada em uma proposta que ele apresentou em março de 1976, chamando a atenção para a necessidade de uma lei específica sobre o tema.
No PL 3237/1976, Dias Novaes destacou que a “luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em espetáculo público ou reservado” é inadmissível – e a punição para desestimulá-la precisaria ser estendida também aos espectadores, não apenas aos realizadores ou responsáveis pelos animais.
“A briga de galos não é simples desporto, pois maltrata os animais em luta e propicia o jogo”, citou o deputado. Segundo Dias Novaes, o que também favorecia a crueldade contra os animais era a própria percepção da justiça em relação à tutela e direitos dos animais, e como tais ações que causam mal a eles eram penalizadas na prática.
O deputado frisou que Jânio Quadros publicou o Decreto 50.620/1961, proibindo as rinhas. No entanto, a vigência foi revogada pelo Decreto 1.233/1962, do governo parlamentarista chefiado pelo então primeiro-ministro Tancredo Neves.
Outro problema citado por Dias Novaes é que a Lei das Contravenções Penais, que também deveria zelar pelo bem-estar dos animais, não era garantia de penalização em relação às rinhas na década de 1970.
Ele também apontou à época que animais, embora seres vivos sencientes, só recebiam algum tipo de amparo legal quando considerada não exatamente a crueldade ou mal causado a eles sob a perspectiva das consequências para os animais, mas sim para os humanos. Ou seja, o que isso provoca em nós.
“Do pondo de vista ético-social atenta contra os bons costumes e os sentimentos dos cidadãos, tanto o ato de cegar um pássaro – para que seu canto se torne mais mavioso, como permitir que, por simples divertimento, ou por ambição de lucro, se introduza um animal na rinha, sujeitando-o a ter os olhos vazados ou receber morte cruenta, pela debilitação paulatina de suas forças ante os ferimentos causados pelo contendor”, consta na página 67 do Volume 1 da Revista Forense, também referenciada pelo parlamentar em 1976.
O projeto de lei de Israel Dias Novaes, não chegou a ser aprovado e deixou de tramitar na Câmara em 1984. Hoje a rinha é coibida no Brasil por meio de leis contra maus-tratos aos animais. No entanto, continua sendo motivo de controvérsia, já que defensores dos animais consideram a punição contra envolvidos em rinhas muito branda, argumentando que isso favorece a impunidade e não desestimula sua realização. Em reação a isso, há projetos em andamento que defendem especificamente a criminalização da rinha e penas variáveis.
Um exemplo é o projeto de Lei 2324/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE), que prevê detenção de um a dois anos e multa para quem provocar “contenda entre animais, a fim de satisfazer interesse lúdicos, econômicos ou de qualquer natureza”. Em caso de lesão grave a pena deve ser dobrada, e triplicada se houver morte do animal.
Também em 2019, a deputada federal Shéridan (PSDB-RR) protocolou um projeto em que defende até seis anos de cadeia, além de multa, para quem realizar rinhas ou qualquer outra prática em que animais são forçados a agredirem-se para entretenimento humano.
Segundo a autora do PL 6600/2019, isso inclui animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Quem oferecer espaço para a realização da prática ou tomar parte nela também pode ser condenado a até seis anos de prisão.
Em fevereiro de 2020, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou um PL que prevê pena específica e de até cinco anos de cadeia para quem financiar, organizar ou participar de rinhas envolvendo qualquer tipo de animal. No Projeto de Lei 164/2020, a matéria defende alteração na Lei de Crimes Ambientais. Também prevê multa e perda da guarda do animal.
Também tramitando na Câmara, o PL mais antigo é de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). “Infelizmente, ainda existem tais práticas, feitas às escuras, com extrema crueldade. As rinhas são resquícios da violência humana, da barbárie primordial dos homens”, critica Fraga no PL 2100/2015.
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