Aprovado ontem (9) no Senado, o PL 1095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) garante alteração na Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo pena de reclusão (regime inicialmente fechado) de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda para quem pratica esses crimes.
Hoje a pena é de detenção (regime semiaberto ou aberto) de três meses a um ano e multa. A aprovação é qualificada como um passo importante porque hoje a Lei de Crimes Ambientais não garante na prática prisão nem mesmo em caso de morte de cães e gatos em consequência de atos de crueldade.
No entanto, originalmente a proposta incluía “animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Porém, o PL passou por alteração sob a justificativa no Senado de que seria mais adequado criar proposta específica envolvendo outros animais. O PL 1095/2019 agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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