Um projeto de lei que visa proibir qualquer atividade agropecuária por 50 anos em áreas de matas ou florestas atingidas por incêndios criminosos depende agora da evolução de outra proposta, já que não tramita mais de forma independente na Câmara.
De autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), o PL 4930/2020 foi apensado no mês passado ao PL 1073/2020, de Miguel Haddad (PSDB-SP).
Embora a segunda proposta também defenda o embargo a qualquer obra ou atividade localizada ou desenvolvida em área degradada, a diferença é que a primeira exige alterações que estabeleçam sanções penais e administrativas mais rigorosas na Lei de Crimes Ambientais (9605/1998).
“As áreas queimadas deverão ser recuperadas, sempre que possível, respondendo por todas as despesas aquele que deu causa ao incêndio”, informa Correia.
Segundo o deputado, a maior parte dos incêndios em matas e florestas no Brasil surge de maneira criminosa. “Além da prática antiga das queimadas para preparação do solo para agricultura e pecuária, o mesmo expediente é usado para ampliar fronteiras agrícolas e áreas de pastagens e, até mesmo, para destruir áreas de preservação permanente”, afirma.
“Essa prática nefasta precisa ser combatida de modo eficaz no plano administrativo, cível e criminal, considerando que, infelizmente, as políticas públicas atuais não têm sido capazes de combatê-la. Na verdade, nos últimos anos, temos percebido o crescimento das queimadas ao mesmo tempo em que são afrouxados os mecanismos de contenção, fiscalização e controle.”
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