Uma proposta apresentada ontem (15) na Câmara pela deputada federal Soraya Manato (PSL-ES) defende que alimentos artesanais de origem vegetal ganhem um selo diferenciado.
“A fabricação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal exerce importante função socioeconômica, pois otimiza o emprego da mão de obra familiar e das matérias-primas disponíveis, agregando valor à produção e reduzindo perdas no campo”, justifica Soraya, autora do PL 5526/2020.
A deputada diz que agricultores enfrentam diversas dificuldades para comercializar vegetais quando há excesso na oferta na safra ou quando os centros consumidores estão muito distantes, o que gera perdas de produtos mais perecíveis ou queda no estímulo à produção.
“Desse modo, a agroindustrialização artesanal se torna uma importante alternativa econômica para agregar valor à produção de hortícolas, frutícolas, grãos e cereais, bem como de vegetais alimentícios obtidos do extrativismo, muitas vezes a centenas de quilômetros das cidades mais próximas.”
Apoio ao mercado de produtos alimentícios artesanais
Segundo Soraya, a intenção da proposição é apoiar o mercado de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal por meio da regulamentação dos critérios de identificação de produtos genuínos e de qualidade, estabelecendo a possibilidade de se conceder a distinção do selo “ARTE”, que hoje é oferecido apenas aos produtos de origem animal.
Para receber o selo, é preciso que a produção seja desenvolvida com utilização de técnicas manuais. “O uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário. As matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada”, explica.
E acrescenta: “O produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação.”
O PL também estabelece como exigência para a aquisição do selo que o processo produtivo seja baseado em boas práticas agrícolas e de fabricação que garantam uma produção de alimento seguro ao consumidor.
“As exigências e procedimentos para o registro dos estabelecimentos e produtos de que trata esta lei deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento. A inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos deverão ter natureza prioritariamente orientadora.”