CANDEIRAS DO JAMARI, RONDÔNIA, BRAZIL: Aerial view of a large burned area in the city of Candeiras do Jamari in the state of Rondônia. (Photo: Victor Moriyama / Greenpeace), Amazon Burning Overflight CANDEIRAS DO JAMARI, RONDÔNIA, BRASIL: Imagem aérea de uma grande área queimada na cidade de Candeiras do Jamari no Estado de Rondônia. (Foto: Victor Moriyama / Greenpeace)
Será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que propõe aumento de pena e multa para crimes ambientais que resultem em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
No final de março, o PL 1304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente em forma de um substitutivo do relator Confúcio Moura (MDB-RO).
Conforme o parecer aprovado pela comissão, em caso de comprovação de crime ambiental, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Hoje a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. O mesmo vale para quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
A multa será calculada tendo como critério o valor da vantagem econômica, a extensão do dano ambiental e o porte financeiro do autor do crime. Se a multa for considerada ineficaz, poderá ser aumentada em 30 a 200 vezes.
“Decorridas mais de duas décadas desde sua sanção, a Lei de Crimes Ambientais tem enfrentado algumas dificuldades, tanto de interpretação quanto de efetividade. A crítica mais comumente recai sobre as penas estipuladas, consideradas por demais brandas e, por isso, incapazes de inibir as condutas delituosas”, argumenta Zenaide.
“Isso é ainda mais expressivo e exato quando o agente delituoso é pessoa jurídica de significativa capacidade financeira e as multas a ele aplicadas, em seu grau máximo, são percebidas como insignificantes.”
Segundo o PL, a pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar o crime terá decretada a sua liquidação forçada e seu patrimônio será considerado instrumento do crime, sendo destinado ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.
“Tem-se apontado que os valores arrecadados com multas e prestações pecuniárias não são revertidos a um fundo ou a algum propósito de natureza ambiental, o que é flagrante desvio de finalidade. De fato, uma lei penal não tem a pretensão de arrecadar recursos financeiros. Porém, se o faz, mais sentido haveria se esse montante fosse revertido ao bem jurídico que a norma pretende tutelar. Por isso, propomos que, em vez de destinados ao Fundo Penitenciário Nacional, esses valores sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente”, explica a senadora.
Outro projeto de lei que tramitou junto ao 1304/2019 foi o 1417/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Na proposta original, ela propôs pena mínima de quatro anos para crimes ambientais. O relator Confúcio Moura classificou a sugestão como “exagerada”.
“O aumento do poder de coercitividade da lei pode ser alcançado com a majoração das penas máximas, de modo que o juiz tenha maior flexibilidade para a aplicação da dosimetria nas sanções, não ficando condicionado à aplicação de penas muito rígidas a casos de menor gravidade”, argumenta o senador.
Moura diz que no substitutivo do PL de Zenaide Maia, ele incorporou as penalidades estabelecidas também por Rose de Freitas, mas reduziu-as para dois a cinco anos, além de multa. “Que são valores mais razoáveis e compatíveis com o sistema punitivo brasileiro”, alega.
Saiba Mais
O PL agora aguarda designação de relator na CCJ.
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