O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) protocolou esta semana na Câmara um projeto de lei que visa autorizar o uso de animais em circos. No Brasil, não há uma lei federal que proíbe o uso de animais em circos, mas há leis estaduais que proíbem.
No PL 100/2025, ele argumenta que a proibição do uso de animais em circos, “embora bem intencionada, eliminou uma tradição histórica sem considerar que o problema principal não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos”.
Ele sustenta que por meio do projeto de lei está propondo “um modelo de regulamentação responsável, garantindo que apenas circos que tratem adequadamente seus animais possam utilizá-los em espetáculos”.
O deputado também alega que, com isso, “busca-se equilibrar a proteção animal com a liberdade cultural e econômica dos circos, garantindo que essa forma de arte e entretenimento possa coexistir com o respeito à vida animal”.
Mas o que Capitão Augusto ignora é que é a exploração econômica que leva aos maus-tratos contra os animais, porque eles, sendo um fim no interesse humano, os interesses deles já são deixados em segundo plano.
Afinal, no conflito entre o interesse econômico e o do animal, o econômico sempre prevalecerá, já que um animal não deixará de ser utilizado em uma atividade classificada como “entretenimento”, caso ele tente resistir, se a relação humana estabelecida com ele tem motivação econômica.
Usar animais para fins econômicos é sempre uma arbitrariedade porque surge sempre como sobreposição do interesse humano ao de outros animais – e que, no caso dos circos, devem ocupar pequenos espaços, suportar constantes viagens, barulhos de multidões e condições bem diferentes das que deveriam ser proporcionadas a eles e mesmo quando não são silvestres.
Podemos lembrar também que eles são submetidos a constantes “treinamentos” que, além dos maus-tratos que levaram à proibição do uso de animais, envolvem a expressão de ações ou movimentos antropomórficos, ou seja, que não condizem com a sua natureza ao exigir uma ação ou comportamento que imita humanos.
Circos com animais são proibidos pelo reconhecimento de que animais são submetidos a um ambiente e uma prática que por si só já são incompatíveis com seus interesses. A proibição não se baseia na exceção, mas no entendimento de que submeter animais a circos já é reprovável porque chegou-se ao entendimento de que o circo não é o lugar desses animais.
A defesa do uso de animais em circos não é a primeira em que o deputado Capitão Augusto (PL-SP) defende que o interesse econômico pode se sobrepor aos interesses dos animais.
Ele é autor do Projeto de Lei 3977/2021, que visa garantir proteção à exploração animal, ao propor que seja assegurado o direito de uso de animais para consumo, companhia e outros fins em benefício humano – incluindo uma lista de mais de 100 espécies que o deputado classifica como “comercializáveis”.
No PL é destacado que a prioridade é “o livre exercício de atividades econômicas envolvendo animais”. “E de todas as atividades relacionadas ao seu funcionamento, como os atos de transportar, anunciar, expor e comercializar animais, produtos e subprodutos derivados, tanto de forma presencial como à distância, com utilização da internet, redes sociais e plataformas de comércio eletrônico ou outras que advenham de tecnologias futuras.”
Além disso, a lei que criou o Dia Nacional do Rodeio em 2019 é resultado do PL 6218/2016, também de autoria de Capitão Augusto.
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