A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1362/2019, que pune o condutor que for omisso em caso de atropelamento de animais.
No entanto, a proposta passou por alterações feitas pelo relator Juninho do Pneu (União-RJ) anulando a possibilidade da prática ser enquadrada como crime e estabelecendo uma multa de R$ 195, que equivale à infração grave e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o relator, não é razoável tornar crime a falta de socorro aos animais. Ele alega que o socorro pode colocar os condutores em risco.
“Dependendo da gravidade dos ferimentos devidos a um atropelamento, os animais podem ficar extremamente ariscos e perigosos. Apenas pessoas com conhecimento específico têm condições de prestar esse tipo de socorro com segurança”, alega.
A versão do PL que foi aprovada determina que em caso de atropelamento o condutor é obrigado a informar sobre o ocorrido às autoridades de trânsito.
“Para que o poder público se encarregue das providências cabíveis, tanto com relação ao resgate do animal quanto da sinalização da via para evitar novos acidentes, em decorrência do atropelamento”, argumenta.
E continua: “Assim, estamos apresentando um substitutivo, no qual retiramos a obrigatoriedade de prestação do socorro e mantemos a exigência de informação do atropelamento às autoridades competentes. Na mesma linha, deixamos de enquadrar a conduta como crime e passamos a considerá-la infração grave, na esfera administrativa, sujeita à multa de trânsito correspondente.”
O substituto estabelece como obrigatório que concessionárias de rodovias prestem
socorro a animais atropelados. A proposta também deve ser analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba Mais
Em 2019, Juninho do Pneu votou a favor do PL 8240/2017, do então senador Raimundo Lira (MDB-PB), transformado na Lei 13.873/2019, que elevou rodeios, vaquejadas e provas de laço a patrimônio cultural do Brasil.
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