Por meio do Projeto de Lei (PL) 552/2022, o deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT), da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defende a legalização do “uso de animais silvestres como pets”. No PL, Barbudo propõe a inclusão deles na chamada “lista pet” que, segundo ele, está limitada “somente” a passeriformes e animais reconhecidos como domésticos.
Barbudo argumenta no PL que incluir esses animais no que ele chama de “lista pet” é uma forma de “valorização dos animais silvestres”. Ou seja, segundo o deputado, aumentar a lista de animais submetidos ao estado de propriedade, assim como fazemos com coisas que nunca tiveram vida, é “valorizá-los”.
Ele diz que há uma expectativa de que a “lista pet” realmente seja ampliada para outras espécies de animais. “Permitindo que a população em geral adote a criação de fauna silvestre e de animais de estimação exóticos”, justifica Barbudo na proposta que ele está tentando levar adiante na Câmara e que visa beneficiar criadouros comerciais de animais.
A proposta também não prevê somente essa mudança. Nelson Barbudo também está usando o PL para assegurar a realização de exposições de animais domésticos, exóticos e silvestres, alegando que isso serviria para “educação ambiental”, ainda que bons projetos de educação ambiental se voltem para o respeito aos animais em seu próprio habitat, não para a comercialização e instrumentalização deles.
Nelson Barbudo também propõe o reconhecimento de eventos comerciais com animais silvestres, como torneios de canto, como patrimônio cultural imaterial, que é uma estratégia comumente usada por políticos quando se quer garantir segurança jurídica a práticas de exploração que envolvem animais e que estão sendo cada vez mais questionadas pela população.
Ele também deixa em aberto que outros eventos que utilizem animais sejam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial, sem especificá-los, apenas dizendo que só precisam levar em conta “as particularidades das raças e espécies de animais”. Portanto, ao falar em “particularidade”, ele estabelece uma relação com uma instrumentalização que não existe na natureza, se fora dela o objetivo é tornar essa “particularidade” alvo de práticas comerciais de uso de animais.
Além do PL 552/2022 ser voltado ao fortalecimento de criadouros de animais, inclusive permitindo o comércio de animais silvestres por meio on-line (até por redes sociais), outro ponto preocupante na proposta é que Nelson Barbudo visa favorecer também o comércio de “produtos e subprodutos da fauna silvestre, além de prever que matadouros sejam habilitados para a finalidade de “abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna silvestre”. Por meio do projeto de lei, também se visa permitir a importação de animais silvestres por pessoas físicas e jurídicas.
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