Perto de completar 17 anos, uma proposta legislativa que exige identificação de ingredientes de origem animal em alimentos e bebidas comercializados em todo o Brasil parece distante de virar lei.
De autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, o Projeto de Lei (PL) 3479/2004 já foi arquivado e então desarquivado em 2019. No entanto, até hoje depende de ser pautado no plenário para seguir adiante, e a decisão cabe ao atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
“A comercialização de qualquer produto ou alimento que apresente, em sua composição, em qualquer proporção, substâncias ou produtos de origem animal ou seus derivados, fica condicionada à inserção de selo na embalagem, recipiente ou rótulo, que identifique a presença de tais substâncias”, defende Mattos na proposta que chega aos 17 anos em maio deste ano.
O selo deve ser bem visível e trazer informações claras aos consumidores. No caso da comercialização de produtos sem embalagem, como a granel, a informação deve ser disponibilizada no local em que os produtos estiverem expostos.
“Os produtores, fornecedores ou comerciantes que produzirem ou processarem produtos ou alimentos com substâncias de origem animal ou seus derivados ficam obrigados a indicar esta condição”, frisa Leonardo Mattos.
A exigência vale tanto para produtos nacionais quanto importados. Caso a lei não seja respeitada, as sanções serão baseadas na Lei de Proteção ao Consumidor (8.078/1990).
“Temos como fundamento e orientação o crescente número de brasileiros que não ingerem, de forma alguma, alimentos que contenham produtos ou substâncias de origem animal, usualmente conhecidos como vegetarianos.”
Mattos também destaca no PL a necessidade de aprovação da proposta com base no fato de que “apenas um especialista poderia decifrar o grande número de nomes científicos e complicados, constantes nos rótulos e embalagens de produtos.”
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