O PL 6045/2019, dos deputados federais Ricardo Izar (Republicanos-SP) e Weliton Prado (Pros-MG), que propõe a criação de um regime jurídico especial para os animais não humanos, está aguardando votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável há mais de um ano.
Embora a proposta que ficou conhecida como “Animal não é coisa” tenha recebido parecer favorável do deputado e relator Célio Studart (PV-CE) em março de 2021, quando também ganhou um substitutivo, o PL foi retirado de pauta em junho de 2021, após solicitação dos deputados Nelson Barbudo (PL-MT), Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e José Mário Schreiner (MDB-GO), da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Desde então, o projeto, antes alterado por meio de emenda no Senado, onde só foi aprovado após a exclusão de “animais empregados na produção agropecuária, pesquisa científica e que participam de manifestações culturais registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro”, não foi avaliado mais na comissão.
Isso significa que o parecer de Studart, que também propõe uma avaliação da emenda criada no Senado, proposta por representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e limitando bastante a abrangência em relação a quais animais podem ser beneficiados, ainda não foi avaliado e votado pelos deputados que compõem a CMDAS, hoje presidida por Covatti Filho (PP-RS), da FPA.
A proposta, que atribui aos animais não humanos uma natureza jurídica sui generis que veda o seu tratamento como coisa, também deve ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, não tendo caráter conclusivo nas comissões, ainda pode ser levada à votação no plenário.
No substitutivo do PL 6045/2019, Studart sugere a modificação de “animais como sujeitos com direitos despersonificados” para “sujeitos despersonificados de direitos”.
“Não existem direitos despersonificados. A ausência de personalidade jurídica refere-se ao sujeito de direitos. Os animais não humanos, pelo projeto, passam a ser sujeitos despersonificados de direitos, ou seja, sujeitos de direitos sem personalidade jurídica. É essa requalificação jurídica dos animais que justifica a inclusão do art. 79-B na Lei n.º 9.605/1998 para afastar qualquer interpretação no sentido de que o Código Civil continue a tratar os animais como bens móveis semoventes”, argumenta Célio Studart.
Saiba Mais
Vale lembrar que o projeto foi aprovado na Câmara antes de ser enviado para o Senado, onde passou por alterações que tornaram obrigatório o seu retorno à Câmara para uma reavaliação.
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