Um projeto de lei (PL 3250/2020) apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) visa criminalizar e tipificar a zoofilia e a necrofilia como atos hediondos.
Neto defende que a prática de ato libidinoso, erótico ou relação sexual com animal ou cadáver deve incorrer em reclusão de até cinco anos, além de multa.
“Cabe ressaltar que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados”, justifica o autor.
Segundo o deputado, práticas que ofendem valores morais de indiscutível legitimidade devem ser combatidas. “São medidas necessárias ao enfrentamento e punição da zoofilia e da necrofilia.”
Vale lembrar também que há quase nove anos um projeto de lei contra a zoofilia (PL 3141/2012), de autoria do deputado Ricardo Izar, está no Congresso, mas ainda sem previsão de aprovação. Na proposta, a zoofilia é classificada como “um dos agravantes decorrentes dos maus-tratos cometidos contra animais”.
A matéria do projeto também lamenta que o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) conta com o termo “abuso”, mas sem especificação que inclui a zoofilia como crime de maior potencial ofensivo. A defesa do PL é pelo aumento de um sexto a um terço da pena de crime de maus-tratos em casos de violência sexual contra animais.
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