Protocolado na Câmara dos Deputados no último dia 27, um projeto de lei dos deputados Fred Costa (Patriota-MG), Célio Studart (PV-CE) e Ricardo Izar (PP-SP) visa impedir que autores de maus-tratos possam adotar animais.
Na matéria do PL 2938/2020 é defendido também que em caso de confirmação de maus-tratos a pessoa seja impedida de reaver a guarda de animais que estavam sob sua tutela.
“Ainda nos deparamos com muitos episódios de crueldade contra os animais, o que implica em uma necessidade de constante aprimoramento do nosso arcabouço jurídico, com vistas a punir e coibir tais atrocidades”, defende Fred Costa.
E reforça: “Esta proposição estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros animais animal pelo prazo de oito anos – como também já é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países.”
O projeto de lei se ampara no artigo 32 da Lei nº 9605/1998, que classifica abuso e maus-tratos contra animais como crime ambiental. No Brasil, ainda hoje é comum um agressor reincidente adotar animais ou até mesmo reaver tutela de um animal que ele mesmo maltratou.
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