Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial destinada à apreciação de autoridades sabatinadas pelas comissões e da Proposta de Emenda à Constituição n° 23, de 2021 (PEC dos Precatórios). Em discurso, à tribuna, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Proposto pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), um projeto de lei que visa classificar como um novo tipo de crime ambiental o corte ou supressão de vegetação da floresta amazônica sem autorização foi aprovado recentemente pela Comissão de Meio Ambiente do Senado.
O PL propõe uma mudança que, segundo o relator e senador Jean Paul Prates (PT-RN), dificulta a “grilagem” de terras na Amazônia ao tipificar o crime de realizar o corte raso de árvores sem permissão da autoridade competente por meio da mudança da Lei de Crimes Ambientais.
“A primeira ação para se apossar de terras devolutas é proceder ao corte raso, para alegar posteriormente que a área estava sendo usada para a produção agrícola como pastagem”, explica.
No entanto, a proposta enfrentou e ainda enfrenta resistência do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que votou contra o PL 5315/2019.
Heinze é o responsável pelo relatório aprovado no Senado do PL do autocontrole (1293/2021), que permite que a fiscalização agropecuária obrigatória seja feita pela iniciativa privada, prescindindo de agentes públicos.
Atualmente a proposta de Vieira sobre o desmatamento aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto inicial determina que a autorização para o desmatamento deve ser concedida pelo Congresso Nacional.
Porém o relatório aprovado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) e pela Comissão de Meio Ambiente destaca que a incumbência é do Executivo, ou seja, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Vale destacar que imóveis rurais cobertos por floresta amazônica estão obrigados a preservar o percentual mínimo de 80% da sua área na forma de reserva legal e área de preservação permanente. Portanto, o produtor rural na Amazônia que adquirir terreno com floresta poderia solicitar ao órgão ambiental autorização de supressão de vegetação (ASV) para apenas 20% da sua área total”, acrescenta Prates.
“Na forma do projeto, o desmate desses 20% ainda seria objeto de deliberação do Congresso Nacional sobre sua conveniência e oportunidade, o que ensejaria maior congestionamento da agenda legislativa além dos elevados custos. Por isso, entendemos não ser acertada a estratégia.”
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