Em abril, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) propôs o PL 827/2022, que atraiu polêmica também por defender a proibição da utilização de veículos movidos a tração animal e a condução de animais com cargas em todo o Brasil. Com a repercussão, o senador optou por arquivar o projeto de lei (conforme Requerimento 262/2022), que em enquete no site do Senado recebeu somente votos contrários.
A proposta do senador, que dispõe sobre o Estatuto dos Animais, foi criticada pelo ex-deputado federal Aldo Rebelo, que em sua coluna no jornal “O Liberal” a classificou neste início de maio como “inconsequente”.
“O projeto proíbe o uso de animais para tração, encerrando, entre outras, as atividades de milhares de humildes carroceiros, dos proprietários de carros de boi, charretes e animais usados para transporte humano ou de carga…”, alega Rebelo.
Vale lembrar que em algumas cidades brasileiras a tração animal, quando fonte de renda, tem sido substituída no meio urbano por implantação de programas de tração motorizada, para quem pretende continuar realizando fretes; ou por qualificação profissional e colocação no mercado de trabalho, para quem quer mudar de atividade.
Aldo Rebelo também criticou o PL por propor o fim da oferta de animais em leilões, rifas, sorteios e ações beneficentes. “Atividade de grande tradição no Brasil para arrecadar fundos para festas religiosas ou ajudas humanitárias para tratamento de saúde”, declarou Aldo Rebelo.
O PL de Álvaro Dias destaca a necessidade de aperfeiçoamento do reconhecimento da capacidade jurídica animal, além de versar sobre direito das famílias multiespécies e de animais em situação de rua; assim como proibição do extermínio desses animais como forma de controle de natalidade e da eutanásia em situação em que há tratamento, além do direito da liberdade natural da vida silvestre.
O PL 827/2022 também prevê o fim do uso de animais em circos e espetáculos e a proibição do uso de animais em experimentos quando há alternativas, entre outros pontos.
“Levando em conta o estágio das descobertas científicas e das considerações éticas sobre animais é que se propõe, para o Brasil, uma versão diferenciada de Estatuto dos Animais, ao mesmo tempo compatível com a nossa estrutura constitucional de direitos e avançada na realização das promessas constitucionais de efetiva proteção estatal dos animais enquanto sujeitos de determinados direitos fundamentais”, justificou Álvaro Dias quando apresentou o projeto de lei.
“Bem se sabe que a presente proposta de Estatuto pode ser considerada, por alguns, exagerada, mas é dever do parlamento não se furtar ao debate e estar conectado com a vanguarda do pensamento jurídico e moral, de maneira que não deixe o direito ser atropelado pela realidade, mas, pelo contrário, faça das leis instrumento para o avanço da sociedade.”
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