Aprovado pelo Senado, PL que proíbe foie gras chega à Câmara

Foto: Luis Tato/Hidden

Aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, o Projeto de Lei 90/2020, de Eduardo Girão (Podemos-CE), que propõe a proibição do foie gras no Brasil, foi enviado na quarta-feira (25) para a Câmara, onde deverá ser avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta não precisará ser submetida ao plenário, o que significa que a aprovação dependerá somente da decisão dos relatores e outros membros das comissões. Segundo Girão, a proposta estabelece a proibição “da produção e comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais”.

Ele reforça que o PL diz respeito a métodos mecânicos ou manuais que consistem em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal – como utilizar qualquer objeto para despejar o alimento diretamente pela garganta.

“Os patos e os gansos que são usados para o foie gras são preparados, por meio da alimentação forçada, duas a três vezes por dia, usando um cano inserido na garganta. Essa alimentação faz com que o fígado do animal inche, chegando a crescer até 12 vezes, e aumente em até 50% seu nível de gordura”, destaca o senador na justificativa para o projeto de lei.

“Esse processo (gavage) é feito por cerca de 12 a 15 dias antes do abate do animal. A superalimentação provoca uma doença caracterizada pelo acúmulo de gordura nas células do fígado do animal. Além disso, os animais sofrem lesões na garganta e no esôfago, causadas pelo tubo que leva a ração diretamente para o estômago, provocando inflamações, infecções e problemas respiratórios.”

Ele acrescenta ainda que doenças no sistema digestivo podem causar a morte prematura dos animais. “As dimensões do fígado hipertrofiado tornam a respiração difícil e o andar doloroso.”

 

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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