Ativistas são condenados em ação contra farra do boi em SC

“A proteção animal deve fazer um escarcéu porque é uma vergonha condenar uma ONG que defende direitos coletivos a pagar sucumbência numa ação civil pública que é o direito difuso e coletivo da sociedade” (Foto: Guto Kuerten)

O coletivo Brasil Contra Farra (BCF) informou hoje (3) que a ação civil pública contra a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que tem o objetivo de impedir que animais resgatados da farra do boi sejam abatidos, foi julgada pela Justiça como improcedente.

“Já era de se esperar que o órgão ruralista não abriria mão do abate sanitário de bois sem brinco recolhidos da farra do boi, sob a justificativa de que podem estar doentes e contaminar todo o rebanho do estado”, diz o BCF.

Por meio da ação, os ativistas requerem o direito de, após os animais serem recolhidos da farra mediante horas de tortura e linchamento, permanecerem em quarentena, sendo examinados para descartar qualquer doença a fim de serem “rebrincados”; até mesmo em caráter educativo contra crimes com animais.

No entanto, com a ação considerada improcedente, além da decisão ser desfavorável aos animais capturados durante a farra, já que serão abatidos, o coletivo de defesa animal foi condenado a pagar R$ 3,5 mil de custos advocatícios da Cidasc.

A advogada Letícia Filpi, autora da ação pelo Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV), criticou a decisão:

“A proteção animal deve fazer um escarcéu porque é uma vergonha condenar uma ONG que defende direitos coletivos a pagar sucumbência numa ação civil pública que é o direito difuso e coletivo da sociedade.”

A fundadora do Brasil Contra Farra, Luh Pires, declarou em sua conta no Instagram que “é um absurdo um juiz determinar que cidadãos que lutam contra o descaso ambiental de Santa Catarina paguem pelos erros dos próprios ruralistas que deveriam ter ações mais efetivas de combate à farra, como a microchipagem dos bovinos, e dos verdadeiros criminosos, os farristas”.

A advogada Barbara Hartmann Cardoso, que representa o corpo jurídico do BCF em Santa Catarina, adiantou que irão recorrer da decisão. “No agravo do processo em defesa da vida dos bovinos, eu estava pronta para fazer a sustentação oral e a justiça omitiu a data da audiência”.

Para a advogada, houve cerceamento do direito de representação dos animais a partir do momento que o juiz se mostrou inclinado a favorecer a Cidasc e os ruralistas e manifestar oposição ao fim do abate sanitário.

“Esperamos que, desta vez, não cerceiem nosso direito à sustentação oral”, disse a coordenadora de comunicação do BCF em São Paulo, Carol Stein.

Entenda um pouco mais o caso

Em março, o Juiz Marco Aurélio Ghis Machado, titular da 3º Vara da Fazenda Pública, em Florianópolis, indeferiu a liminar do GAAV, encomendada pelo BCF, que pede o fim do abate sanitário dos bois sem brinco – o que justificou a necessidade do agravo.

O juiz alegou “que as normas sanitárias de Santa Catarina são rígidas, e assim devem ser para garantir a característica privilegiada do rebanho bovino, autorizando o abate de qualquer animal encontrado sem identificação”.

Porém os ativistas explicaram que quando os animais são recolhidos da farra, logo são abatidos, ainda que sejam saudáveis. Se não pelas mãos dos farristas, acabam mortos pelas mãos do Estado devido às rígidas normas de vigilância sanitária da Cidasc.

Mais tarde, o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV) protocolou, com a titularidade da ONG Princípio Animal e por encomenda do movimento Brasil Contra Farra (BCF), um agravo de instrumento contra a decisão que garante a manutenção do abate de bovinos resgatados da farra do boi em Santa Catarina.

Já no dia 7 de maio, o GAAV e o Brasil Contra Farra foram informados de que o agravo foi rejeitado pela Justiça. O desembargador que analisou o caso alegou que os “semoventes”, em referência aos animais resgatados, “serão abatidos por questões sanitárias”.

A decisão gerou indignação porque em caso de recursos encaminhados para a segunda instância o padrão é agendar uma audiência que permita à defesa fazer uma sustentação oral, o que não aconteceu nesse caso, segundo a advogada Letícia Filpi, do GAAV.

“Recebemos a decisão dos desembargadores de surpresa porque não foi marcada a audiência. A Bárbara Hartmann Cardoso, que é advogada em Santa Catarina, estava se preparando para a sustentação oral e eles julgaram de surpresa”, revelou Letícia.

E acrescentou: “Estamos indignadas porque não dá pra entender como um sistema judiciário funciona dessa forma. Nós precisamos que o nosso direito seja preservado.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

3 respostas

  1. Perseverar é preciso. Recorrer até o fim. Em breve a denominação “semoventes” será substituída no Código Civil Brasileiro. A OAB Nacional está na luta pelo reconhecimento da dignidade dos animais com a campanha “Animal não é coisa”.

  2. Absurda a decisão do judiciário Catarinense, contra o bem estar animal, robustecendo a prática criminosa da « farra do boi ». Acho até que o magistrado que proferiu a decisão que abomino, deve ser o tutor do animal que foi para o sacrifício. Sugiro até que seja investigado, de onde vem a doação para a maldita prática. As autoridades investidas de poder, e que aprovam tal tipo de crueldade, deveriam ser advertidas pela Corregedoria, para que deixem de aprovar tais procedimentos, porque fere o Estatuto dos direitos dos animais. Recurso já. Até a última instância.

  3. Chegaaaaa maus tratos animais…lixos fz essa barbare….deixemmmm animais em pazzzz…querem modernizar tanto e fz essas atrocidades com nossos animais do Brasil…leis leis leis severas..multas pesadassssssssssssss

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