Congresso tem três propostas favoráveis às rinhas de galos

Fotos: Raphael Seabra/Câmara

Atualmente há três propostas tramitando no Congresso que são favoráveis às rinhas de galos no Brasil. A mais antiga é a do ex-deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC), que autoriza a criação e realização de exposições e competições entre “aves de raças combatentes”.

No PL 3786/2015, Colatto, que foi diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro no atual governo, alega que em todo o território brasileiro a briga de galo sempre fez parte da cultura popular, “sendo praticada até mesmo de forma doméstica como forma de congraçamento e alegria”.

Ele também rejeita o reconhecimento da prática como maus-tratos ou crueldade animal. “Não há que se falar em maus-tratos. Os galos são muito bem cuidados e alimentados e não há agressão humana em nenhum caso. Os galos brigam por instinto, nós os criamos por amor”, afirma no projeto de lei.

Quem também não vê as rinhas como algo a ser combatido é o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT), autor do PL 2507/2021.

“A criação de galos combatentes com o propósito de entretenimento é prática cultural difundida desde a antiguidade, na Ásia, África e Europa. No Brasil, as primeiras aves domésticas de combate foram introduzidas logo no início do processo de colonização”, destaca Barbudo no projeto de lei.

“Um importante patrimônio genético”

O deputado diz que é preciso defender a criação de “galos de combate” tanto para a preservação da espécie quanto para outras finalidades. “Um importante patrimônio genético a ser preservado, mas, infelizmente, em um ambiente de insegurança jurídica para a prática do galismo, as criações de aves domésticas de combate são desestimuladas e esses animais correm o risco de ser extintos.”

Para Nelson Barbudo, esses animais são uma fonte valiosa de variabilidade genética o aperfeiçoamento de raças de aves domésticas usadas na produção de carne e ovos e também para a pesquisa e desenvolvimento de fármacos e medicamentos destinados à saúde humana.

“Os galos criados exclusivamente para combate são reconhecidos como os mais assemelhados aos seus parentes selvagens originários, não só na fisionomia, mas também por manterem comportamentos como agressividade, canto (mais intenso nas primeiras horas do amanhecer), formação de bandos, cacarejo coletivo e outros sons utilizados para alertar o grupo, busca de árvores para dormir ou abrigar-se da chuva, etc”, acrescenta.

A proposta de Nelson Barbudo foi apensada ao PL 3786/2015, de Valdir Colatto. Além das duas, há também a Sugestão 41/2019, apresentada por meio do programa e-Cidadania, que visa a legalização das rinhas de galos. A proposta atualmente está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, onde aguarda designação de um relator para avaliar a proposta. Em enquete realizada pelo site do Senado, a proposta recebeu mais de 6,4 mil votos contra a legalização e mais de 1,8 mil a favor.

Contra as rinhas

Por outro lado, há projetos de lei contra as rinhas tramitando na Câmara. Um é o PL 2100/2015, do ex-deputado federal Alberto Fraga, que visa aumentar a pena para quem incentiva brigas, disputas ou rinhas entre animais.

Outra proposta, mais recente, é o PL 2324/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE), que criminaliza a conduta de provocar contenda entre animais. As duas propostas hoje não tramitam de forma independente – integram o PL 11210/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que visa elevar a pena de maus-tratos contra animais.

Vale lembrar também que a luta contra as rinhas no Congresso não é recente. Em 1976, o então deputado federal Israel Dias Novaes (MDB-SP) defendeu na Câmara o fim das rinhas ou “brigas organizadas com animais”.

No PL 3237/1976, Dias Novaes sustenta que a “luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em espetáculo público ou reservado” é inadmissível – e a punição para desestimulá-la precisaria ser estendida também aos espectadores, não apenas aos realizadores ou responsáveis pelos animais.

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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