Ontem (26), a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) protocolou um projeto de lei em que defende que os animais não humanos têm capacidade de ser parte em processos judiciais para a tutela jurisdicional de seus direitos.
O PL 1970/2021 vai ao encontro do que é defendido também pelo deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA) no PL 145/2021, protocolado em fevereiro deste ano.
Segundo Renata, um animal vítima de abuso, maus-tratos ou crueldade deve ter o direito à postulação em juízo, em nome próprio, mas desde que devidamente representado, de indenização civil pelo dano causado por seu agressor.
Se o ordenamento jurídico brasileiro reconhece direitos subjetivos para animais não humanos, entendemos que cumpre assegurar a estes também o acesso à jurisdição pelo fundamento de terem capacidade de ser parte em juízo”, frisa a deputada.
“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”.
De acordo com Renata, a mudança que prevê alteração na Lei 13.105/2015, do Código de Processo Civil, é importante porque hoje o ordenamento infraconstitucional se mostra insuficiente, sob muitos aspectos, para propiciar a necessária proteção aos animais não humanos, mesmo com a vigência de leis que visam coibir abusos, maus-tratos e atos de crueldade.
“Por esse motivo, impede avançar ainda mais com vistas ao aperfeiçoamento do sistema normativo instituído inclusive em âmbito da União para proteção dos animais não humanos”, enfatiza.
A deputada avalia que a medida legislativa será benéfica às associações protetoras de animais porque ampliará os instrumentos jurídicos disponíveis em casos de maus-tratos.
“Permitirá uma atuação muito mais efetiva delas com o intuito de proteger e amparar os animais não humanos vítimas de abusos, maus-tratos ou crueldade.
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