Ontem (21), o deputado federal Celso Sabino (PSL-PA) apresentou um projeto de lei sugerindo que a arrecadação com multas contra maus-tratos e abusos contra animais seja destinada a entidades de proteção animal, desde que cadastradas e fiscalizadas por órgãos públicos.
“Há necessidade de uma alteração legislativa para que os valores das multas relativas ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) sejam destinados a organizações não governamentais de acolhimento e proteção de animais ou a lares e abrigos temporários de animais”, reforça Sabino, autor do PL 4587/2021 e que foi relator da Lei Sansão em 2020.
Ele acrescenta que o projeto de lei tem como objetivo valorizar e estimular políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
Polícia e lares temporários
Segundo o deputado, caberá aos órgãos fiscalizadores que realizarem o resgate do animal em situação de maus-tratos a fiscalização da aplicação das multas convertidas às ONGs ou abrigos temporários.
“Com a aprovação do projeto, será possibilitado e fomentado que a polícia tenha lares temporários (cadastrados e fiscalizados) com a finalidade de receber os animais apreendidos nas operações [de combate aos maus-tratos]”, informa Celso Sabino. Isso significa que depois esses animais serão encaminhados às entidades.
“Nesse sentido, busca-se o trabalho de forma articulada entre a política de proteção dos animais e as demais políticas setoriais ambientais, com a criação de uma verdadeira rede de apoio aos animais que são vítimas de maus-tratos e aos defensores dos direitos dos animais.”
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