Deputados cobram urgência para votação de PL que exige acompanhamento veterinário em voos

Foto: iStock

Por meio de requerimento, um grupo de 14 deputados federais cobrou ontem (28) que um projeto de lei que exige acompanhamento veterinário em voos nacionais seja votado com urgência.

A obrigatoriedade, segundo o PL 3296/2021, de Carlos Jordy (PSL-RJ), envolve todos os animais domésticos transportados por via aérea em compartimento de “carga viva”.

“Desde a recepção pela empresa aérea até o efetivo embarque e acomodação na aeronave”, explica o autor e acrescenta que não é necessário acompanhamento em relação aos animais transportados junto ao tutor ou responsável na cabine de passageiros.

“Todas as medidas técnicas de cunho veterinário, correlacionadas com o transporte aéreo do animal a ser embarcado, deverão ser de responsabilidade do médico veterinário da empresa aérea.”

Questão de bem-estar animal 

Jordy argumenta que a presença de médico veterinário é necessária em cada etapa por ser o único profissional capaz de interpretar eventuais sintomas atípicos, comportamentos estressantes, ou problemas na própria saúde animal.

“E somente o médico veterinário conhece o manejo correto do animal para a garantia da saúde nessas fases, inclusive para uma possível intervenção em eventuais emergências.”

O autor também justifica que atualmente a preocupação com o bem-estar animal se aproxima dos anseios dos próprios animais domésticos que há muito vem sofrendo com os transportes comerciais, principalmente pela via aérea.

“Os animais submetidos a essas circunstâncias adversas podem desenvolver alterações metabólicas em virtude do estresse ambiental de confinamento. E, muito das vezes, as empresas aéreas terceirizam o manejo de carga viva, utilizando profissionais não habilitados tecnicamente, o que agrava a situação, colocando em risco o bem-estar e saúde animal, bem como a saúde pública em referência a possíveis zoonoses em trânsito”, sustenta.

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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