Dieta à base de vegetais pode ajudar a evitar até 73% dos graves sintomas da covid-19

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De acordo com um estudo publicado na revista científica BMJ Nutrition Prevention & Health, uma dieta à base de vegetais pode ajudar a evitar até 73% dos graves sintomas da covid-19.

A conclusão é de um grupo que inclui pesquisadores do Departamento de Epidemiologia da Escola de Saúde Pública da Universidade John Hopkins e Escola de Medicina da Universidade Stanford.

A pesquisa liderada por Sara B. Seidelmann avaliou como a alimentação influenciou o impacto da covid-19 em 2884 profissionais de saúde que atuam no combate à doença na França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos. Desse total, 568 contraíram a doença.

O estudo revelou que os participantes que têm uma boa dieta livre de alimentos de origem animal apresentaram 73% menos chances de desenvolvimento de sintomas moderados a graves – levando vantagem também em relação aos pescetarianos – 59%.

Benefícios da dieta à base de vegetais

De forma mais específica, eles destacam que dietas à base de vegetais são ricas em nutrientes, especialmente fitoquímicos (polifenóis, carotenóides), vitaminas e minerais – todos importantes para um sistema imunológico saudável, o que é determinante para se proteger contra a forma mais grave de covid-19.

Algumas pesquisas já sugeriram que a dieta pode ter um importante papel na gravidade dos sintomas e duração da doença. No entanto, o que motivou a realização do estudo foi “a percepção de que ainda há poucas evidências sobre o assunto”.

Para o estudo, foram realizadas pesquisas com profissionais de saúde (90% são médicos) entre julho e setembro de 2020. Além de informações sobre hábitos alimentares, eles coletaram dados sobre histórico médico, uso de medicamentos e estilo de vida.

No entanto, os pesquisadores fizeram uma ressalva em relação ao trabalho. “Esse é um estudo observacional e, portanto, não pode estabelecer causa, apenas correlação.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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