Gaema ajuíza ação contra uso de charretes em Aparecida (SP)

Exploração animal já levou dois cavalos a desfalecer em via pública por exaustão, um deles em 19 de janeiro deste ano (Acervo: Ministério Público do Estado de São Paulo)

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), ajuizou ação civil pública contra o município de Aparecida, responsável por autorizar a utilização de cavalos em charretes turísticas. A ação pede que seja abolido o uso servil dos animais, em razão da ocorrência de abusos e maus-tratos.

Em 2018 foi aberto inquérito civil regional para apurar a real situação dos equídeos utilizados em carroças e charretes nos 34 municípios que compõem o Núcleo Paraíba do Sul, a fim de obter um diagnóstico do problema no Vale do Paraíba e propor medidas de substituição gradativa dos veículos de tração animal por veículos como tuk-tuks, motonetas adaptadas ou bicicletas articuladas.

Constatou-se que, em Aparecida, há 38 charretes autorizadas pela prefeitura, sendo inúmeras as denúncias existentes sobre abusos a animais. Dentre as irregularidades, foram comprovadas privações de cuidados básicos, excesso de peso nas carretas (que permitem o transporte de até seis passageiros adultos), injúrias mediante chicotadas e trabalho ininterrupto ao sol, o que já levou dois cavalos a desfalecer em via pública por exaustão, um deles em 19 de janeiro deste ano.

Para o promotor de Justiça Laerte Levai, do Gaema, é preciso dar um basta à violência legitimada que transforma seres vivos em máquinas. “Se a atividade laborativa com veículos de tração animal envolve práticas culturais agressivas aos animais, faz-se necessário substituí-la em vista do dispositivo constitucional anticrueldade. Afinal, o princípio da dignidade humana não pode prevalecer à custa da indignidade animal”, defende.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida, sob o número 1001038-82.2019.8.26.0028.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *