Há 38 anos, o então deputado federal Luiz Leal (MDB-MG) propôs o fim da restrição a animais em condomínios por meio do Projeto de Lei 266/1983. Segundo Leal, o objetivo era coibir qualquer atitude hostil em relação aos animais e seus tutores em qualquer parte do Brasil.
“Serão considerados maus-tratos os atentados contra esses animais e, bem assim, qualquer ação visando despejá-los dos condomínios”, defendeu o deputado em 1983, acrescentando que maus-tratos contra animais doentes, velhos ou mutilados deveriam ser punidos com prisão celular e multa.
Segundo Leal, o dinheiro arrecadado deveria ser revertido às sociedades protetoras dos animais.
“Com o crescimento das cidades em sentido vertical, parece que os homens se esqueceram do seu dever de prestar proteção aos animais, abandonando-os e maltratando-os. A sociedade e o Estado não podem ficar indiferentes a tal estado de irresponsabilidade pessoal e coletiva, já que ao poder público cabe tutelá-los (os animais) na forma já definida no Decreto 24.645, de 1934”, declarou.
A proposta que previa alterações na Lei 4.591/1964, sobre condomínios e incorporações imobiliárias, no entanto, destacava alguns cuidados. Os moradores que tutelassem animais deveriam garantir que os animais não perturbassem o bem-estar comum, não sujassem as dependências, estivessem regularmente vacinados e adaptados ao convívio com humanos.
A proposta recebeu parecer favorável do então relator e deputado Nelson Morro na Comissão de Constituição e Justiça, porém, foi arquivada em fevereiro de 1987.
Propostas visam acabar com restrições em condomínios
Hoje, há três propostas tramitando na Câmara que visam acabar com a restrição a animais em condomínios – PL 61/2019, de Fred Costa (Patriota-MG), PL 3016/2019, de Célio Studart (PV-CE) e PL 3576/2019, de Maria Rosas (PRB-SP).
Os projetos de lei de Studart e Rosas foram apensados ao PL de Costa, que recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara em dezembro de 2019. Atualmente a proposta está sendo avaliada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
“É necessário lembrar que a Constituição Federal e o Código Civil estão acima de qualquer convenção, regulamento ou regimento interno de condomínio e garantem ao indivíduo o direito de desfrutar livremente de sua unidade condominial e das áreas comuns, desde que isto não represente, comprovadamente, uma ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos”, argumenta Fred Costa.
“O objetivo dessa proposição é preservar a presença de animais de estimação no interior de apartamentos e impedir a dissolução dos laços afetivos existentes entre milhares de animais e seus donos, ocasionando sequelas emocionais graves.”
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