Itália anuncia proibição do abate de pintinhos na indústria de ovos

Foto: Andrew Skowron

A partir do final de 2026 será proibido abater pintinhos na indústria de ovos italiana. A proibição é amparada em uma proposta legislativa recém-transformada em lei e que é resultado também de uma petição assinada por mais de 100 mil pessoas reivindicando o fim dessa prática violenta.

Estima-se que na Itália são mortos por ano até 40 milhões de pintinhos machos no primeiro dia de vida. Eles são descartados por não serem considerados úteis à indústria de frango de corte por diferenças genéticas de desenvolvimento. No país as práticas mais comuns de abate de pintinhos são a maceração mecânica (trituração) e a asfixia.

No Brasil a estimativa é de que 33,3 mil pintinhos machos são abatidos por dia, segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Isso significa sete milhões por mês e 84 milhões por ano.

Esses animais são mortos após a identificação do sexo. Não há lei federal no Brasil proibindo a trituração ou qualquer outro meio de matança de pintinhos machos nascidos como um “colateral” da produção de ovos, embora não seja por falta de tentativa e sim de apoio.

Há seis anos, o ex-deputado federal Rômulo Gouveia, falecido em 2018, apresentou o Projeto de Lei 4697/2016 visando criminalizar o abate de pintinhos por meio de trituração, sufocamento ou qualquer outro meio cruel.

No entanto, o PL, que não evoluiu por falta de empenho dos membros das comissões da Câmara, foi arquivado em 31 de janeiro de 2019, no ano seguinte à morte de Gouveia. Isso significa que o projeto já não está tramitando na casa legislativa, após ser praticamente ignorado desde a sua apresentação.

O último deputado a ter contato com o PL, e isso em 2016, mas que como relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o devolveu sem apresentar qualquer parecer, foi Valdir Colatto, que à época era um dos nomes de maior visibilidade do MDB de Santa Catarina na Câmara.

A proposta de Gouveia sugere multa de até 500 mil reais para o abate cruel de pintinhos e apreensão de equipamentos e ferramentas utilizados com essa finalidade. “Nos casos de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.”

O autor também estende a mesma penalidade para funcionário ou servidor público que descumprir ou dificultar o cumprimento da lei. Segundo Rômulo Gouveia, é inadmissível que os machos sejam triturados ou asfixiados por não despertarem interesse econômico.

“Em ambos os casos, os animais sofrem antes de morrer. No triturador, alguns pintinhos sobrevivem gravemente feridos. Na morte por asfixia, ocorre a agonia da busca por ar.” Ele lembra no PL que o descarte de pintinhos no Brasil passou a ser utilizado após a década de 1950.

“A busca por elevados índices de desempenho fez com que se impusesse o descarte dos machos.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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