Juiz rejeita liminar que pede para não abater animais resgatados da farra do boi  

Além de sofrerem nas mãos dos farristas, bois forçados a participarem da farra do boi são abatidos (Foto: Marcos Porto/Agência RBS)

O Juiz Marco Aurélio Ghis Machado, titular da 3º Vara da Fazenda Pública, em Florianópolis, indeferiu ontem a liminar que pede o fim do abate sanitário dos bois sem brinco resgatados da farra do boi em Santa Catarina.

Segundo o juiz, o sacrifício sanitário dos animais encontrados sem identificação é uma forma de controle e erradicação de doenças transmissíveis e parasitárias, portanto o abate controlado de alguns animais tem a finalidade de proteger todo o rebanho.

“As normas sanitárias do Estado de Santa Catarina são rígidas, e assim devem ser para garantir a característica privilegiada de nosso rebanho bovino, e autorizam o abate de qualquer animal encontrado sem identificação”, justificou Machado que desconsiderou os argumentos da Ação Civil Pública que o Movimento Brasil Contra Farra (BCF) encomendou com o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV).

Ao permitir que os animais sejam abatidos pela incerteza da procedência, o juiz deixou claro que não há real preocupação com o bem-estar dos animais resgatados. E a prova disso é que segundo o BCF e o GAAV, não é difícil confirmar se um bovino é vacinado. Afinal, um boi que antes estava com brinco pode ser identificado como saudável pelo furo na orelha.

Além disso, o juiz Marco Aurélio Ghis Machado alegou que os bovinos resgatados poderiam contaminar outros animais. Porém, os autores da ação não dizem para colocar imediatamente os bois resgatados juntos de algum rebanho saudável. A ação requer que após o recolhimento dos animais, eles sejam mantidos em quarentena e examinados, para então se descartar a possibilidade de qualquer doença.

Machado também argumentou que o indeferimento do pedido não é um “ato envolto em uma moral contrária à proteção animal”. Porém, para reduzir à insignificância o valor da vida dos animais resgatados da violência da farra do boi, declarou que bovinos, suínos, algumas aves, são animais criados, regra geral, para o abate e fornecimento de alimento e matéria-prima para inúmeros bens de consumo, portanto o seu habitat é o cativeiro, onde aguardam o corte. O BCF e o GAAV vão recorrer da decisão.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

Uma resposta

  1. Sem comentários sobre a estupidez desse “Juiz”!
    Revoltante e vergonhoso saber que enquanto o mundo avança a passos largos no reconhecimento da senciência animal, criminalizando qualquer ato indigno, imoral e ofensivo aos animais, o Brasil regride à época das cavernas!

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