Multa é um “divisor de águas” no combate à farra do boi

Na prática, a Polícia Militar, mesmo prendendo o farrista, ele acabava sendo liberado em seguida por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (Foto: PMSC)

Na última quarta-feira (18), o PL 103.7/19, do Deputado Estadual Marcius Machado, passou pelo plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Agora está confirmado que no dia 27 de dezembro a lei será sancionada pelo governador Moisés, assim determinando a aplicação de multas a quem pratica a farra do boi.

Esta será uma importante ferramenta para a Polícia Militar, uma vez que se trata de multa administrativa, diferentemente da Lei 9.605/98 de crimes ambientais que trata da parte criminal, à qual, por ter uma pena muito branda (três meses a um ano) e envolver muita burocracia, infelizmente acaba não indo pra frente.

Mas muitas pessoas ainda se perguntam qual a diferença na prática e o que muda para defesa dos animais. O fato é que a farra do boi é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como crime ambiental, Lei 9.605/98 e se enquadrava em um dos artigos de forma genérica, referente aos maus-tratos aos animais.

No entanto, conforme anteriormente mencionado, a penalidade é branda, o processo penal burocrático e infelizmente sequer chega ao judiciário. Na prática, a Polícia Militar, mesmo prendendo o farrista, ele acabava sendo liberado em seguida por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. O famoso “não dá em nada”. A lei penal, entre outras sanções, prevê também pena de multa. No entanto, a mesma é de caráter criminal.

Entenda o que acontece com a multa pena referente à Lei de Crimes Ambientais:

A multa pena passa por todo trâmite penal, não depende unicamente do flagrante da Polícia Militar. Ainda que a polícia aborde uma farra do boi, essa pena determina que o indivíduo está sujeito de três meses a um ano de detenção por crime de menor potencial ofensivo, o que normalmente se converte em cestas básicas.

Mas não sem antes passar por um longo processo em que, da Polícia Militar vai para a Polícia Civil que analisa se abre inquérito ou não, para só então mandar ao promotor e este apresenta denúncia que vai para um juiz, quando entra em outro longo processo de julgamento. Percebe-se o tamanho da burocracia e como tornava-se oneroso e inviável para o Estado penalizar a imensa quantidade de farristas.

Acontece que agora, com a multa administrativa, não será mais preciso todo o trâmite que envolve um processo criminal, pois não é sanção criminal, mas sim, sanção administrativa, dependendo unicamente do desempenho da Polícia Militar para aplicá-la na prática e com autonomia.

Agora a Polícia Militar está respaldada em lei para aplicar quantas multas achar necessárias na hora do flagrante a fim de impedir que haja ocorrências de farra. Bastará atender prontamente as ocorrências e denúncias da população e aplicar a multa administrativa. Essa medida é uma importante ferramenta que irá impedir a reincidência do crime com o tempo.

Enquanto isso, os ativistas do Brasil Conta Farra, que buscaram o Deputado Marcius Machado para colocar em prática essa lei, continuarão em parceria com o Grupo Operações de Resgate (GOR) desempenhando seu papel de conscientização nas escolas e blitz em principais avenidas litorâneas onde ocorre a farra do boi.

A farra vai acabar de uma hora para outra?

Os membros do Coletivo BCF acreditam que não; “sempre há quem arrisque dirigir embriagado sabendo das sanções que possa vir a sofrer”, relata uma das fundadoras. Mas com certeza reduzirá bastante as ocorrências de farra, porque ninguém está disposto a mexer no bolso por multa administrativa.

No mais, quanto mais a Polícia Militar atender ocorrências e aplicar multa, mais chances existem da farra do boi chegar ao fim. Se você souber onde está a farra, denuncie na página do Brasil Contra Farra.

Artigo de autoria do coletivo Brasil Contra Farra. 

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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