Multa para quem participa da farra do boi agora é lei em SC

Até então a farra do boi era classificada como crime ambiental, mas não garantia cadeia nem boletim de ocorrência (Foto: Guto Kuerten)

Ontem (28), o Projeto de Lei 0103.7/2019, que prevê multa de até R$ 10 mil para quem participar da farra do boi, foi transformado na lei 17.902/2020 em Santa Catarina. De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a medida visa coibir a farra do boi que, mesmo proibida, continua sendo realizada em várias cidades de Santa Catarina em decorrência da impunidade.

De acordo com o movimento Brasil Contra Farra (BCF), a vigência da multa administrativa é uma vitória porque até então a farra do boi, já considerada crime ambiental sob a Lei Federal 9.605/98 e Lei Estadual 12.854/2003, não garantia cadeia ou boletim de ocorrência.

“Só lavrava um termo circunstanciado e era liberado, o que fazia perpetuar a impunidade”, lamenta o BCF. E acrescenta: “Essa lei acaba com a impunidade dos farristas, ajuda a Polícia Militar a autuar os criminosos e também beneficia a Cidasc, já que deve coibir a circulação de bois sem brinco que são usados na farra.”

A farra do boi é um ritual típico do litoral brasileiro, trazido pelos descendentes de açorianos, que consiste em soltar um boi com fome, em um local ermo e assim, correr atrás do animal. Em alguns casos, até com pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças até que fique exausto, de acordo com o deputado Marcius Machado.

“Estando próximo de morrer, os ‘farristas’ o matam e dividem a carne. Ou seja, a crueldade acaba com um churrasco”, destaca Machado. “Há necessidade de endurecer a penalidade/sanções com o fim de coibir práticas nefastas, como forma de educação, para que as próximas gerações não cometam o mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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