Nova lei proíbe construção de barragens como a de Brumadinho (MG)

Lei cobra um plano de ação emergencial para represas com alto e médio dano potencial ou de alto risco (Foto: Getty)

Uma lei federal sancionada neste mês de outubro proíbe a construção de barragens a montante, como a de Brumadinho (MG) e Mariana (MG), que se romperam e causaram muitas mortes, além de prejuízos inestimáveis para o meio ambiente.

A Lei 14.066/2020 é resultado de uma proposta apresentada pela senadora Leila de Barros (PSB-DF) em 2019, e obriga as mineradoras a desativarem até 25 de fevereiro de 2022 as barragens em que os diques de contenção são apoiados sobre os rejeitos depositados.

Além disso, cobra um plano de ação emergencial para represas com alto e médio dano potencial ou de alto risco, além de um mapa de inundação que oferece dados técnicos, instalações e equipamentos de monitoramento.

Vetos e mudanças na proposta original

Por outro lado, antes da aprovação a proposta foi submetida a alterações, como, por exemplo, a exclusão da classificação de poluição ambiental seguida de morte como crime hediondo, o que exigiria pena de até 20 anos de reclusão. A justificativa seria de que o tema já está sendo discutido em outras propostas legislativas.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro vetou a exigência de que empreendimentos de barragens de acumulação de água devem apresentar garantias de reparação de danos.

A justificativa é de que a medida vai contra o interesse público, porque, segundo o presidente, esse tipo de barragem já cumpre um papel fundamental na promoção da segurança hídrica da população, promovendo regularização da oferta de água.

Outro veto feito por Bolsonaro envolve a reversão do valor das multas para melhorias nas ações de fiscalização. O motivo seria que o artigo vincula receita sem estabelecimento de cláusula de vigência, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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