Paulo Ramos sugere até 15 anos de prisão contra tráfico de animais silvestres

“O tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas” (Fotos: Câmara/Renctus)

Nesta quarta-feira (9), o deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) apresentou um projeto de lei em que defende que a pena para tráfico de animais silvestres deve ser equiparada a do tráfico de drogas.

“A frequência com que o tráfico de animais ocorre e o enquadramento desse crime como de menor potencial ofensivo beneficia os traficantes e incentiva a prática dessa modalidade criminosa”, justifica.

Segundo o autor do PL 2085/2021, a pena de reclusão deve ser de cinco a quinze anos, além de multa, não de detenção de seis meses a um ano, conforme determina a atual legislação. “A pena é aumentada até a metade se o crime é praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção”, frisa Paulo Ramos.

A pena se aplica a quem vender, importar, exportar, adquirir ou mantiver ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, assim como produtos e objetos provenientes de criadouros não autorizados.

Paulo Ramos avalia como um absurdo que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permita que o infrator possa se tornar o fiel depositário do animal, o que, segundo ele, contraria a lógica do bom senso e revela claro conflito de interesses.

Uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo

“O tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas. O Brasil, dada a riqueza de sua fauna, concentra grande parte dos animais do planeta e é daqui que esses animais são recolhidos sem autorização legal e sem observar os impactos ambientais que esse ato pode provocar”, diz o deputado.

“A retirada dos animais de seu habitat natural aumenta o risco para a transmissão de doenças zoonóticas nos seres humanos, causa desequilíbrio ambiental e influencia diretamente em sua extinção.”

Paulo Ramos lembra que o Relatório Mundial sobre Crimes da Vida Selvagem divulgado em 2020 destaca que doenças com origem animal representam 75% das doenças infecciosas, e incluem a SARS-CoV-2, que causou a pandemia de covid-19.

“O tráfico de animais causa sofrimento ao animal e ao meio ambiente. Após a captura, eles são transportados sem comida, sem água, e em locais inadequados. As condições precárias são tantas que, muitas vezes, eles adquirem lesões ou morrem e, quando sobrevivem, levam sequelas para sempre. É necessário conscientizar a população para que esses crimes sejam denunciados, bem como criar legislação para puni-los com mais rigor.”

Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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