PL de Kajuru prevê punição para quem atropela cães e gatos

“A pena privativa de liberdade é de detenção, de dois a quatro anos, se ocorrer lesão grave ou a morte do animal” (Foto: Pixabay)

Uma proposta legislativa protocolada neste mês de outubro pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) prevê punição para quem atropela cães e gatos. O PL 4786/2020 defende a criminalização do atropelamento desses animais ao propor alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Kajuru sugere pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

“Aumenta-se a pena de um terço à metade se o agente estiver conduzindo o veículo em excesso de velocidade ou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência”, frisa.

Também pode ser aumentada nos casos em que o condutor não possui carteira de habilitação, em que o atropelamento ocorreu em faixa de pedestre ou calçada; quando deixou de prestar socorro ao animal em situação em que não há risco pessoal ou estiver conduzindo veículo de passageiros em exercício profissional.

“A pena privativa de liberdade é de detenção, de dois a quatro anos, se ocorrer lesão grave ou a morte do animal.”

Sobre a justificativa para o projeto, Jorge Kajuru argumenta que hoje no Brasil não há qualquer norma específica contra o atropelamento de cães e gatos, sejam preventivas ou repressivas.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, justifica o senador.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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