PL defende que caça seja classificada como crime hediondo

“O Brasil é um dos alvos desse comércio, tendo em vista sua rica biodiversidade animal” (Foto: Getty)

Protocolado ontem (1) pelo deputado federal Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 5290/2019 defende que a caça e o tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção sejam classificados como crimes hediondos no Brasil.

Na matéria do PL, o deputado argumenta que o comércio ilegal de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.

“O Brasil é um dos alvos desse comércio, tendo em vista sua rica biodiversidade animal. A situação se torna ainda mais preocupante quando se trata de espécies ameaçadas de extinção. A gravidade do crime, nesse caso, é acentuada em razão de afetar não só os animais diretamente atingidos pela conduta, mas toda a espécie”, justifica.

Para Zé Vitor, a caça e o tráfico de animais são atividades que contribuem para um crescente processo de desaparecimento das espécies. “Além do sofrimento infligido aos animais e dos prejuízos provocados ao meio ambiente, esses delitos causam danos sociais, econômicos e até mesmo sanitários, uma vez que animais introduzidos ilegalmente em nosso país podem ser transmissores de diversas zoonoses”, destaca.

O deputado afirma também que a caça e o tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção, além de causarem grande aversão e revolta na sociedade, são uma porta para crimes mais graves, merecendo, assim, maior reprovação e repressão.

“O descaso das autoridades, a ausência de fiscalização e de outros mecanismos eficazes para evitar a prática desses delitos demandam a intervenção do Direito Penal no sentido de recrudescer o tratamento dispensado aos criminosos. Faz-se necessário, portanto, aprimorar a legislação penal no tocante à prevenção e punição das referidas condutas. Para tanto, propomos que o crime de caça ou tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção seja considerado hediondo.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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