Um projeto de lei que propõe isenção de IPI sobre produtos veganos está aguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara há quase um ano.
Segundo o autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o benefício fiscal vale para todos os produtos alimentícios veganos e tem duração de cinco anos.
Em 2021, o deputado Marlon Santos (PDT-RS) solicitou ao Ministério da Economia uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro que decorreria da aprovação do PL 534/2020.
Essa foi a última ação envolvendo a tramitação do projeto de lei, que também deve ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“É notório que grupos vegetarianos e veganos são crescentes em nossa sociedade. Observamos que, mesmo com esse crescimento, a oferta desses produtos não se expandiu suficientemente para garantir que seu preço se tornasse mais acessível”, avalia Bismarck.
“Com isso, consideramos imprescindível que sejam concedidos incentivos a essas empresas para que ampliem sua capacidade de operação e elevem a oferta de alimentos veganos, atendendo a este crescente público, o que culminará na redução do preço para o consumidor final e estimulará a indústria.”
No PL, o deputado cita o veganismo como “uma forma de viver que busca excluir todas as formas de exploração animal, seja para a alimentação, para o vestuário ou para qualquer outra finalidade.”
Outro projeto de lei
Em 2019, o deputado Célio Studart (PV-CE), apresentou na Câmara o PL 2556/2019, que também previa benefícios fiscais para empresas de produtos veganos – chegando a 25% de redução dos tributos federais.
À época, Studart justificou que “as práticas veganas valorizam a ética e a compaixão, e trazem benefícios para a sociedade e todo o ecossistema”.
No entanto, a proposta foi arquivada ainda em 2019, após ser rejeitada pelo relator e deputado Luís Miranda (Republicanos-DF), o que foi endossado pelos outros membros da Comissão de Finanças e Tributação.
Miranda justificou que a proposta não contava com análise de impacto orçamentário referente à redução dos impostos federais.
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