
Ontem, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2018, de autoria do suplente de senador Rudson Leite (PV-RR), que proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos.
Com a aprovação do projeto, quem for flagrado comercializando animais de estimação em locais públicos ou nas ruas estará cometendo crime ambiental (Lei 9.605/1998).
Também responderá por maus-tratos e pode receber pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. Em caso de morte do animal, a pena é ampliada em um sexto a um terço.
Segundo a Agência Senado, agora a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.