PL que visa proibir testes em animais em todo o Brasil completará dois anos

Foto: Acervo EPN Magazine

Um projeto de lei que visa proibir testes em animais na indústria de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza completará dois anos em fevereiro.

O PL 948/2019, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), já não tramita de forma independente na Câmara, e o que não melhora a situação é que foi apensado a outro projeto de lei que já havia sido arquivado duas vezes – PL 2905/2011.

Embora essa proposta também defenda a proibição dos testes em animais, o próprio autor, deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), optou por não dar mais continuidade a esse projeto de lei em 2019, segundo informações que obtivemos a partir de arquivos da Câmara.

No entanto, o desarquivamento foi mantido em 2019, mesmo após Lucena ter feito solicitação de revogação do pedido. Com isso, o PL 948/2019, de Studart, acabou anexado a esse projeto de lei. Ou seja, a proposta mais recente agora integra a tramitação de um PL que não é mais defendido pelo próprio autor – Roberto de Lucena.

PL de Studart deveria ser desapensado

Prova disso é que em 28 de fevereiro de 2019, Lucena enviou um requerimento à Câmara defendendo a exclusão do PL 2905/2011, de sua autoria, do “rol de proposições passíveis de desarquivamento”.

Isso significa que o melhor caminho hoje para o Projeto de Lei 948/2019, de Célio Studart, seguir adiante é ser desapensado, ou seja, separado, do PL de Roberto de Lucena.

Em sua proposição, Studart defende que uso de animais em testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza devem ser considerados maus-tratos, sujeitando o infrator às sanções penais.

Animais encaminhados para adoção e ambientes adequados 

A proposta também defende que os animais resgatados que tenham sido utilizados em testes de produtos ou substâncias devem receber tratamento adequado e então encaminhados para adoção responsável ou ambiente adequado – caso não sejam domésticos.

“Esse método de testes em animais tornou-se completamente atrasado, tendo em vista o reconhecimento da dignidade dos animais e de que eles possuem direitos, não podendo ser instrumentalizados para fins de desenvolvimento de produtos”, argumenta Studart.

E acrescenta: “O fato de os animais terem sentimentos e dignidade, por si só, já é suficiente para a proibição. No entanto, há que se ressaltar também que existem outros métodos de testes, que não são feitos em animais, como, por exemplo, um método que reconstitui a epiderme humana, com mais eficácia e sem precisar utilizar os animais.”

Clique aqui e opine sobre o projeto de lei de Célio Studart.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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