Um projeto de lei que visa proibir testes em animais na indústria de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza completará dois anos em fevereiro.
O PL 948/2019, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), já não tramita de forma independente na Câmara, e o que não melhora a situação é que foi apensado a outro projeto de lei que já havia sido arquivado duas vezes – PL 2905/2011.
Embora essa proposta também defenda a proibição dos testes em animais, o próprio autor, deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), optou por não dar mais continuidade a esse projeto de lei em 2019, segundo informações que obtivemos a partir de arquivos da Câmara.
No entanto, o desarquivamento foi mantido em 2019, mesmo após Lucena ter feito solicitação de revogação do pedido. Com isso, o PL 948/2019, de Studart, acabou anexado a esse projeto de lei. Ou seja, a proposta mais recente agora integra a tramitação de um PL que não é mais defendido pelo próprio autor – Roberto de Lucena.
Prova disso é que em 28 de fevereiro de 2019, Lucena enviou um requerimento à Câmara defendendo a exclusão do PL 2905/2011, de sua autoria, do “rol de proposições passíveis de desarquivamento”.
Isso significa que o melhor caminho hoje para o Projeto de Lei 948/2019, de Célio Studart, seguir adiante é ser desapensado, ou seja, separado, do PL de Roberto de Lucena.
Em sua proposição, Studart defende que uso de animais em testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza devem ser considerados maus-tratos, sujeitando o infrator às sanções penais.
A proposta também defende que os animais resgatados que tenham sido utilizados em testes de produtos ou substâncias devem receber tratamento adequado e então encaminhados para adoção responsável ou ambiente adequado – caso não sejam domésticos.
“Esse método de testes em animais tornou-se completamente atrasado, tendo em vista o reconhecimento da dignidade dos animais e de que eles possuem direitos, não podendo ser instrumentalizados para fins de desenvolvimento de produtos”, argumenta Studart.
E acrescenta: “O fato de os animais terem sentimentos e dignidade, por si só, já é suficiente para a proibição. No entanto, há que se ressaltar também que existem outros métodos de testes, que não são feitos em animais, como, por exemplo, um método que reconstitui a epiderme humana, com mais eficácia e sem precisar utilizar os animais.”
Clique aqui e opine sobre o projeto de lei de Célio Studart.
Em “O Polonês”, seu mais recente romance publicado no Brasil, o escritor sul-africano J.M. Coetzee,…
No livro “A Idade do Ferro”, de J.M. Coetzee, que se passa durante os últimos…
No filme belga “O Jovem Ahmed”, dos irmãos Dardenne, Ahmed (Idir Ben Addi), após cometer…
Quando se aceita que não há crueldade no que se faz contra os animais, como…
Ser vegano “é coisa de mulher”? Autoras como Carol J. Adams trazem contribuições para pensarmos…
Estudado em escolas de comunicação social do mundo todo e falecido recentemente, o filósofo e…